Juiz suspende Sisu e MEC diz que não foi notificado. Veja!
A decisão é do juiz federal
substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé. Ele
concedeu liminar a uma estudante que entrou com ação individual para
ter acesso à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino
Médio (Enem), usada
na seleção, além de poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão
da nota obtida. "Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não
previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de
redação", escreveu o juiz, em trecho da decisão.
O
juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep) "em prazo razoável", e não fixou prazo para a reavaliação da
prova, "tendo em vista que depende de interposição do aludido recurso".
Segundo
a decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma
consequência da aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O
magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o
cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo para rejeitar o pedido
da estudante gaúcha. "O Poder Público não pode desrespeitar direitos e
garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões
judiciais prejudicariam o 'todo maior'", afirmou Cignachi no texto.
A multa estabelecida ao Inep para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
G1
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