TCE identifica 38.972 servidores com acúmulo de cargos públicos na Paraíba. Veja!
Para o levantamento o TCE utilizou
como chave o número do CPF dos servidores informados nas folhas de
pagamentos, selecionando-se aqueles que apresentavam incidência de mais
de um vínculo funcional. As informações foram retiradas do banco de
dados do Sagres.
No primeiro levantamento, divulgado
em junho, com base na folha de pagamentos de servidores em fevereiro de
2012 eram 31.161. Segundo o presidente Fernando Catão, o aumento
verificou-se por conta da ampliação da quantidade de órgãos
jurisdicionados que tiveram as folhas de pagamento analisadas. No
primeiro levantamento, foram 577 órgãos. No segundo, 628, incluindo a
folha de pagamento de servidores federais lotados na Paraíba, órgãos da
administração indireta do Governo do Estado e cadastro de óbitos.
O Tribunal de Contas analisou as
folhas de 312.935 servidores públicos na Paraíba. Desse total de
servidores identificados, 26,45% tem mais de um vínculo. Dois deles
possuem 10 vínculos. Casos como um servidor com nove vínculos. Cinco
servidores com sete vínculos; existem 23 com seis; 74 com cinco
vínculos; 481 com quatro; 3.712 servidores com três; 34.674 com dois. E
273.963 servidores com apenas um vínculo, que equivale a 73,554%.
Fernando Catão detalhou que a partir
de 2013 devem ser feitos três ou quatro cruzamentos de folhas para que o
TCE identifique os casos de acúmulo. “Vamos informar aos gestores para
que eles sigam o que manda o tribunal. A despesa com servidores que
estiver ocorrendo e não tiver compatibilidade é uma despesa ilegal”,
disse.
A presidência do TCE-PB já emitiu
ofício aos gestores informando das acumulações detectadas e apontando
providências a serem adotadas, visando o esclarecimento e resolução dos
casos de acumulações ilícitas por parte dos servidores.
Através do Portal do Gestor, o TCE-PB
disponibiliza a relação completa dos servidores sob sua administração
que se encontram em situação de acumulação de vínculos, bem como
publicou uma cartilha de Orientações sobre Acumulações de cargos
Públicos.
Portal TCE
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