Eleição da Mesa Diretora do TRE acontece nesta segunda-feira. Veja!
O magistrado
negou seguimento ao mandando de segurança preventivo, com pedido de liminar,
impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da
Paraíba (Sindijuf-PB), questionando a eleição da nova mesa, pedindo a suspensão
imediata do pleito e a decretação da inelegibilidade do atual presidente para
concorrer à reeleição.
A entidade
alegava que a reeleição nos tribunais eleitorais afrontaria os dispostos nos
artigos 120 e 121 da Constituição Federal, e ao artigo 120 da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman). Além disso, que quem deveria concorrer ao cargo
de presidente seria o desembargador Saulo Benevides.
A decisão do
juiz Márcio Accioly, que atuou como relator do mandado de segurança, foi
fundamentada na falta de legitimidade do Sindijuf-PB para promover ação
mandamental – que conforme fundamentou o magistrado tem competência para
encaminhar as questões de natureza jurídica atinentes aos direitos dos
filiados-, bem como na falta dos elementos autorizativos para o deferimento do
pedido liminar.
Fonte: Portal Correio
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