Concurso de Conceição: Juíza nega pedido de liminar em Mandado de Segurança e vai analisar o mérito. Veja!
A juíza de Conceição, Drª Alessandra Varandas indeferiu, na manhã de hoje, liminar impetrada pelos advogados das pessoas aprovadas no concurso da prefeitura de Conceição. Com essa decisão, resta às pessoas que passaram no concurso, o julgamento da decisão do mandato de segurança, que poderá sair nos próximos dias. Alem disso, decisão de liminar ainda cabe recursos no Tribunal de Justiça![]() |
DR. SEBASTIÃO RODRIGUES
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Em contato com a redação de um site regional, o advogado Sebastião Rodrigues, disse que com o indeferimento do pedido de liminar, iniciará preparativos para interpor agravo de instrumento contra a decisão, perante Tribunal de Justiça da Paraíba.
"Creio que com um indeferimento da liminar, a sentença de mérito no Mandado de Segurança também será indeferida. A expectativa era muito boa para que já na liminar fosse julgado favoravelmente aos concursados, no entanto isso não ocorreu, Resta-nos agora interpor agravo de instrumento contra a decisão de liminar para que o direito líquido e certo dos concursados seja preservado, pois no decreto de suspensão do concurso, editado pela autoridade coatora, falta-lhe motivação, pressuposto de validade de qualquer ato administrativo, deste modo, o ato é ilegal pois é precária a sua fundamentação". Disse o advogado
Entenda o caso:
Os impetrantes dos Mandados de Segurança inscreveram-se para o concurso público para provimento de vagas em cargo da carreira dos profissionais da Prefeitura Municipal de Conceição, tornada público através do Edital n°01/2011 – PM Conceição, datado de 15 de julho de 2011,
No dia 26 de junho de 2012, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto n° 009/2012, que anulou o Concurso objeto do Edital n° 002/2011, pela então prefeita Vani Leite Braga de Figueiredo.
Contra esse Decreto de Anulação, foi impetrado o Mandado de Segurança 015.2012.000.944-2, no qual julgou procedente a ação concedendo a segurança no sentido de anular, por flagrante ilegalidade, o Decreto 009/2012, datado de 26 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial dos Municípios, que anulou o Concurso Público Objeto do Edital n°002/2011, determinando assim, a nomeação e posse da impetrante naquele cargo objeto do writ, dentro do prazo de validade do concurso, observando-se e respeitando-se a ordem de classificação.
Respeitando a decisão judicial e aplicando-a, a então Prefeita Constitucional Vani Leite Braga de Figueiredo, ordenou a convocação dos aprovados no concurso público através do edital de convocação 001/2012, no dia 14 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 17 de dezembro de 2012. No dia 20 de Dezembro de 2012 foi publicado as Portarias de Convocações bem como assinado os termos de compromisso e posse dos concursados.
No entanto, no dia 02 de janeiro de 2013, o novo prefeito do município de Conceição José Ivanilson Soares de Lacerda, sujeito passivo do Mandado de Segurança, publicou o Decreto Administrativo n° 002 de janeiro de 2013, no qual tem como principal teor, Suspender todos os atos de nomeação provenientes do Concurso Público (2011-2012) realizado pelo município de Conceição, tendo tal suspensão objeto investigativo, de modo que o impetrante apesar de já ter assinado o termo de compromisso e posse foi impedido de ter o efetivo exercício.
Para os advogados dos concursados, além de se verificar que o objeto deste novo decreto é o mesmo do Decreto 009/2012, assim como a ausência de motivação que há em um, há no outro, nota-se que o ato de convocação, bem como o termo de compromisso e posse, assim como a anterior homologação do resultado, gera direito líquido e certo ao efetivo exercício do cargo para o impetrante, Direito este que é violado pelo novo decreto suspensivo, Decreto Administrativo n° 002 de 02 de janeiro de 2013.
Ouça o Audio do Advogado em entrevista a Rádio 91 FM de Conceição:
Vale do Piancó Notícias

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