Justiça condena ex-vereadora por receber Bolsa Família sem ser beneficiária. Veja!

Na ação penal pública, o MPF explicou que de janeiro a setembro de 2005 Lurdinalva Silva recebeu conscientemente o dinheiro do programa sem preencher os requisitos para percepção do benefício, já que à época dos fatos percebia a remuneração de R$ 1 mil pelo cargo de vereadora.
Assim, ficou comprovada a obtenção da vantagem ilícita e o prejuízo aos cofres públicos. Foi aplicado, ainda, aumento de pena porque o crime foi cometido contra a União. Cabe recurso.
* Ação Penal Pública nº 0002642-92.2006.4.05.8201
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