Concursados têm direito à indenização se nomeação demorar, diz STF. Veja!
A partir de
agora, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quem conseguir
comprovar na Justiça direito de posse em cargo público devido à aprovação em
concurso, mas estiver demorando para ser nomeado, terá direito à indenização
por danos materiais.
Ou seja, a
medida vale apenas àqueles aprovados que conseguirem reconhecimento judicial de
investidura após trânsito em julgado. O valor seria equivalente ao acúmulo da
remuneração do cargo, desde a data em que deveria ter sido nomeado até à posse
efetiva.
A decisão surgiu
do julgamento de um recurso interposto pela União contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu o direito de indenização
de aprovados em concurso.
A União, por sua
vez, alegou enriquecimento sem causa, já que para receber salário os candidatos
aprovados deveriam trabalhar para isso. O recurso, porém, foi indeferido e a
determinação do direito de indenização foi unânime entre os ministros com
repercussão geral reconhecida.
Foto: Internet
Fonte: Do STF
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