Comissão do Senado aprova projeto que permite a "desaposentação". Veja!
O projeto de lei
que possibilita a troca de aposentadorias por uma mais benéfica, processo
chamado de "desaposentação", foi aprovado nesta quarta-feira pela
Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Segundo informações da Agência Senado,
o projeto segue agora à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação
no Plenário do Senado.
A possibilidade
de "desaposentadoria" já é assegurada aos servidores públicos,
segundo informou Paulo Paim, que é responsável pelo projeto. Para ele, por
conta de já existir essa possibilidade para servidores, é necessário alterar a
lei que trata dos trabalhadores privados para oferecer a eles um
"tratamento mais igualitário". Segundo a Agência Senado, "há
milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o
direito à desaposentadoria".
Pelo projeto, o
aposentado pela Previdência Social por tempo de contribuição, idade ou
aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo e
voltar à atividade. Quando achar apropriado, o segurado poderá requerer nova
aposentadoria. O texto prevê ainda a contagem do novo tempo de contribuição e o
recálculo do benefício para a nova aposentadoria. Além disso, ao renunciar à
aposentadoria, não será exigida a devolução dos valores recebidos.
Hoje, a
Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários
e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida.
O relator do
projeto, Paulo Davim (PV-RN), já destacou que a Justiça tem reconhecido o
direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam
trabalhando depois de se aposentar. Nesses casos, o contribuinte não perde os
valores recolhidos pelo INSS por ocasião da primeira aposentadoria.
"A partir
de 1999, a procura pela renúncia da aposentadoria cresceu mais ainda com a
implementação do fator previdenciário, criado para inibir as aposentadorias
precoces", ressaltou Davim. Ele lembrou que o fator previdenciário reduziu
o valor do benefício para quem se aposentar com menor idade, independentemente
do tempo de contribuição.
Fonte: Terra
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