Ministério Público pede condenação do ex-prefeito de Santa Rita mais dois ex-secretários. Veja!

Na ação, a promotora
aponta irregularidades em processo licitatório para a aquisição de material de
consumo destinado às atividades dos laboratórios da rede municipal de saúde, no
valor de R$ 69.891,40. "Quando da análise pelo órgão fiscalizador do
Tribunal de Contas do Estado, o processo licitatório apresentou algumas
irregularidades devidamente apontadas no relatório emitido pelo TCE, como a
ausência de pesquisa de preço e a inexistência de documento com a indicação de
dotação orçamentária para o pagamento da compra", aponta a promotora na
ação.
Além de Marcus
Odilon, estão sendo arrolados a ex-secretária da Saúde, Maria Luíza Pessoa
Fernandes da Cunha; o ex-secretário das Finanças, Carlos Alberto Leite de
Aguiar; Antônio Carlos Dias Silvino, mais conhecido como Toinho; o empresário
Franklin Araújo Pereira de Lucena e a empresa Suframed Comércio de Materiais
Médicos; o empresário Nivaldo Martorelli e a empresa ArtMédica Artigos Médicos
Ltda.; e o também empresário Emílio de Araújo Chaves Neto e a empresa V&E
Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Os fatos
Na ação
promovida pelo Ministério Público, consta que Maria Luíza Pessoa Fernandes da
Cunha, à época secretária da Saúde, determinou por meio de ofício a abertura de
processo licitatório para a aquisição de material de consumo destinado as
atividades dos laboratórios, tendo como licitantes vencedores as empresas
Suframed, V&E e ArtMédica. E todas as requisições de compra foram
devidamente autorizadas pela Secretaria da Saúde e pelo ex-prefeito.
Para assegurar o
completo ressarcimento dos danos causados ao erário e a imposição das sanções
de cunho patrimonial, a promotora também pediu a decretação judicial da
indisponibilidade dos bens dos acusados. "Assegurem o integral
ressarcimento do dano ou sobre o
acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito", diz a ação.
"A indisponibilidade de bens dos réus é medida imprescindível para
assegurar o integral ressarcimento dos danos, visando evitar que dilapidem seus
patrimônios e propositadamente se reduzam à insolvência para se furtarem às suas
responsabilidades".
Fonte: Ascom
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