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Ministério Público pede condenação do ex-prefeito de Santa Rita mais dois ex-secretários. Veja!



O ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho (PSD), dois ex-secretários municipais e outras cinco pessoas, além de três empresas especializadas no comércio de material médico-hospitalar, estão sendo acionados na Justiça por meio de uma ação civil pública, movida pela promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita, Anita Bethânia Silva da Rocha. As acusações são por ato de improbidade administrativa.

Na ação, a promotora aponta irregularidades em processo licitatório para a aquisição de material de consumo destinado às atividades dos laboratórios da rede municipal de saúde, no valor de R$ 69.891,40. "Quando da análise pelo órgão fiscalizador do Tribunal de Contas do Estado, o processo licitatório apresentou algumas irregularidades devidamente apontadas no relatório emitido pelo TCE, como a ausência de pesquisa de preço e a inexistência de documento com a indicação de dotação orçamentária para o pagamento da compra", aponta a promotora na ação.

Além de Marcus Odilon, estão sendo arrolados a ex-secretária da Saúde, Maria Luíza Pessoa Fernandes da Cunha; o ex-secretário das Finanças, Carlos Alberto Leite de Aguiar; Antônio Carlos Dias Silvino, mais conhecido como Toinho; o empresário Franklin Araújo Pereira de Lucena e a empresa Suframed Comércio de Materiais Médicos; o empresário Nivaldo Martorelli e a empresa ArtMédica Artigos Médicos Ltda.; e o também empresário Emílio de Araújo Chaves Neto e a empresa V&E Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

Os fatos

Na ação promovida pelo Ministério Público, consta que Maria Luíza Pessoa Fernandes da Cunha, à época secretária da Saúde, determinou por meio de ofício a abertura de processo licitatório para a aquisição de material de consumo destinado as atividades dos laboratórios, tendo como licitantes vencedores as empresas Suframed, V&E e ArtMédica. E todas as requisições de compra foram devidamente autorizadas pela Secretaria da Saúde e pelo ex-prefeito.

Para assegurar o completo ressarcimento dos danos causados ao erário e a imposição das sanções de cunho patrimonial, a promotora também pediu a decretação judicial da indisponibilidade dos bens dos acusados. "Assegurem o integral ressarcimento do dano ou    sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito", diz a ação. "A indisponibilidade de bens dos réus é medida imprescindível para assegurar o integral ressarcimento dos danos, visando evitar que dilapidem seus patrimônios e propositadamente se reduzam à insolvência para se furtarem às suas responsabilidades".




Fonte: Ascom
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