Ministério Público pede condenação do ex-prefeito de Santa Rita mais dois ex-secretários. Veja!
O ex-prefeito de
Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho (PSD), dois ex-secretários
municipais e outras cinco pessoas, além de três empresas especializadas no
comércio de material médico-hospitalar, estão sendo acionados na Justiça por
meio de uma ação civil pública, movida pela promotora de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Santa Rita, Anita Bethânia Silva da Rocha. As acusações
são por ato de improbidade administrativa.
Na ação, a promotora
aponta irregularidades em processo licitatório para a aquisição de material de
consumo destinado às atividades dos laboratórios da rede municipal de saúde, no
valor de R$ 69.891,40. "Quando da análise pelo órgão fiscalizador do
Tribunal de Contas do Estado, o processo licitatório apresentou algumas
irregularidades devidamente apontadas no relatório emitido pelo TCE, como a
ausência de pesquisa de preço e a inexistência de documento com a indicação de
dotação orçamentária para o pagamento da compra", aponta a promotora na
ação.
Além de Marcus
Odilon, estão sendo arrolados a ex-secretária da Saúde, Maria Luíza Pessoa
Fernandes da Cunha; o ex-secretário das Finanças, Carlos Alberto Leite de
Aguiar; Antônio Carlos Dias Silvino, mais conhecido como Toinho; o empresário
Franklin Araújo Pereira de Lucena e a empresa Suframed Comércio de Materiais
Médicos; o empresário Nivaldo Martorelli e a empresa ArtMédica Artigos Médicos
Ltda.; e o também empresário Emílio de Araújo Chaves Neto e a empresa V&E
Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Os fatos
Na ação
promovida pelo Ministério Público, consta que Maria Luíza Pessoa Fernandes da
Cunha, à época secretária da Saúde, determinou por meio de ofício a abertura de
processo licitatório para a aquisição de material de consumo destinado as
atividades dos laboratórios, tendo como licitantes vencedores as empresas
Suframed, V&E e ArtMédica. E todas as requisições de compra foram
devidamente autorizadas pela Secretaria da Saúde e pelo ex-prefeito.
Para assegurar o
completo ressarcimento dos danos causados ao erário e a imposição das sanções
de cunho patrimonial, a promotora também pediu a decretação judicial da
indisponibilidade dos bens dos acusados. "Assegurem o integral
ressarcimento do dano ou sobre o
acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito", diz a ação.
"A indisponibilidade de bens dos réus é medida imprescindível para
assegurar o integral ressarcimento dos danos, visando evitar que dilapidem seus
patrimônios e propositadamente se reduzam à insolvência para se furtarem às suas
responsabilidades".
Fonte: Ascom
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