Raniery pede para MP fiscalizar nomeação de Carlos Antônio. Veja!

No caso de
Carlos Antônio, ele foi considerado inelegível para o pleito de 2012 em função
de irregularidades na execução de convênios com verba federal. Ao analisar o
caso, o ministro Arnaldo Versiani entendeu que a conduta do gestor se enquadra
no que dispõe a alínea g, inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, que
fala em irregularidade insanável, que configura ato doloso de improbidade
administrativa.
A lei estadual
da Ficha Limpa (9.227/2010) proibe expressamente a ocupação de cargos ou
funções de secretários de Estado, ordenadores de despesas, diretores de
empresas estatais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias, dos
que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa".
Fonte: Lenilson Guedes
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