Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola. Veja!
O governo
federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei
número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Como novidade, o texto muda o
artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das
crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula
dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm
até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o
Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização”
da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde
então.
A versão
anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009,
uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação
básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então
"incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5
anos.
A nova lei
"abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o
documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental
e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional
comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para
o ensino fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento,
frequência e registro
O professor
deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança.
As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo
para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as
crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um
mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à
criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7
horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de
frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de
horas.
Outra novidade
no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade
étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Educação
especial
A alteração na
lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com
deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em
"educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz
"atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino".
Em outro artigo,
fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa
preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às
instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação
exclusiva em educação especial."
Segundo o
Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas
para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos
que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A
pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.
Fonte: G1
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