Lei isenta estudantes de escola pública do Vale da taxa de vestibular de instituições federais. Veja!
Estudantes de
baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública da região e de
todo o país não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de
instituições federais. A boa notícia está garantida na Lei 12.799, sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff nessa quarta-feira, 10.
Há instituições
federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda, a
exemplo da UFPB, mas, com a Lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.
Para ter a
isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa
comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar
per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino
médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
Agora, o
estudante de escola pública não terá mais desculpa para não fazer o vestibular
sob o argumento da taxa de inscrição.
De acordo ainda
com a Lei, que foi publicada na edição desta quinta-feira, 11, do Diário
Oficial da União, as instituições federais de educação superior também podem
adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de
inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Fonte: Folha do Vale
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