Lei isenta estudantes de escola pública do Vale da taxa de vestibular de instituições federais. Veja!

Há instituições
federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda, a
exemplo da UFPB, mas, com a Lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.
Para ter a
isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa
comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar
per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino
médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
Agora, o
estudante de escola pública não terá mais desculpa para não fazer o vestibular
sob o argumento da taxa de inscrição.
De acordo ainda
com a Lei, que foi publicada na edição desta quinta-feira, 11, do Diário
Oficial da União, as instituições federais de educação superior também podem
adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de
inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Fonte: Folha do Vale
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