Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeitos do Brejo. Veja!
Os ex-prefeitos
Clidenor José da Silva (Cacimba de Dentro) e Josivalda Matias de Sousa
(Pirpirituba) tiveram os direitos políticos suspensos por decisão do juiz
Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 12ª Vara Federal, que julgou procedente as
ações de improbidade administrativa impetradas pelo Ministério Público Federal
(MPF).
No caso de
Clidenor, as penalidades foram as seguintes: integral ressarcimento do dano ao
erário, correspondente a R$ 23.078,45; perda de função pública, se a estiver
exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco cinco anos; pagamento de
multa civil em valor correspondente ao dano causado ao erário, ou seja, R$
23.078,45; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos.
Já a ex-prefeita
Josivalda Matias sofreu as seguintes sanções: integral ressarcimento do dano
causado ao erário, correspondente R$ 106.069,05; pagamento de multa civil
equivalente ao dano causado ao erário, ou seja, R$ 106.069,05; suspensão dos
direitos políticos por seis anos; perda de função pública, se a estiver
exercendo; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos.
Clidenor é
acusado de utilizar uma verba do Piso de Atenção Básica (PAB) para pagamentos
diversos. "À luz do conjunto probatório, é incontroverso que o réu ordenou
a realização de despesas correntes para finalidade distinta da atinente ao
custeio de ações de atenção básica à saúde", disse o magistrado na
sentença. Ele explicou que a aplicação dos recursos do PAB está vinculada à
execução de ações e serviços de atenção básica à saúde, sendo, portanto,
proibida a utilização dessas verbas em finalidades diversas.
Josivalda também
fez mau uso dos recursos do PAB. "À luz do conjunto probatório, é
incontroverso que a ré realizou diversas transferências de recursos para contas
correntes relacionadas a atividades outras do município de Pirpirituba",
destacou o juiz Gustavo de Paiva Gadelha.
Fonte: JP Online
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