TSE mantém candidatura em São José de Piranhas. Veja!
A candidatura de
Domingos Leite da Silva ao cargo de prefeito de São José de Piranhas, no Sertão
dos Estado, foi deferida por maioria pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em
sessão realizada nesta terça-feira (12). Nas eleições de outubro de 2012, ele
foi reeleito ao cargo, com 58% dos votos, mas, em decisão individual, a
ministra Luciana Lóssio havia negado o registro.
A ministra negou
o registro ao analisar recurso da coligação Maior é a Vontade do Povo que
sustentou equívoco do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que
aceitou o registro de Domingos Leite. A coligação argumentou que teria havido
caracterização do terceiro mandato consecutivo.
A tese de
terceiro mandato consecutivo por Domingos Leite e pessoas do seu núcleo
familiar foi levantada porque Joaquim Lacerda Neto, pai do atual prefeito de
São José de Piranhas, concorreu à prefeitura da cidade, no pleito de 2004, mas
não venceu. Em fevereiro de 2008, no entanto, ele assumiu o cargo no lugar do
prefeito José Ferreira Gomes que foi cassados pelo TSE. Um dia após ser
empossado no cargo de prefeito, Joaquim Lacerda teve mandato cassado pela
Câmara Municipal, pela prática de crime de improbidade administrativa, e o
comando da prefeitura, até o fim daquele mandato passou a ser exercido pelo
vice-prefeito.
Nas eleições
municipais de 2008, Domingos Leite se elegeu para o cargo de prefeito, para o
qual foi reeleito em 2012. Na decisão individual, a ministra Luciana Lóssio
considerou que a proibição constitucional impede a continuação no poder pelo
mesmo núcleo familiar e sustentou que “conquanto o exercício do mandato pelo
pai do recorrido tenha se dado por apenas um dia, a sua assunção ao cargo tinha
caráter definitivo e este chegou a exercer o mandato, de sorte que o seu
afastamento posterior por força de decisão judicial, que o condenou à perda da
função pública, não pode conduzir à desconsideração do exercício do cargo, para
fins de afastar a inelegibilidade do candidato”.
Na sessão desta
noite, a ministra Cármen Lúcia destacou que o espírito da Constituição Federal
é impedir uma sucessão com exercício do cargo, salientando que após ter sido
afastado do cargo, o pai de Domingos Leite voltou ao cargo eventualmente, por
forma de liminares, que têm a natureza de precariedade. “Não me parece tenha
havido aqui a sucessão necessária para se dizer que ele teria exercido uma
vez”.
Além da ministra
Cármen Lúcia, a divergência iniciada pelo ministro Henrique Neves foi
acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio e as ministras Nancy
Andrighi e Laurita Vaz.
Fonte: JP Online

Post a Comment