MPPB pede pagamento de multa e desconto salarial pelo descumprimento à ilegalidade da greve na UEPB. Veja!
Pelo
descumprimento à determinação expedida pelo Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJ-PB) para o fim da greve e a volta às aulas na Universidade Estadual
da Paraíba (UEPB), o Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou, no início
da noite desta quinta-feira (23), um pedido judicial para que a Associação dos
Docentes da Universidade Estadual da Paraíba (Adue-PB) e o Sindicato dos
Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba (Sintespb) sejam responsabilizados
e penalizados com o pagamento de multa diária, fixada no valor de R$ 10 mil,
pelos dias que continuaram com a greve, mesmo depois da decisão da Justiça, que
havia considerado o movimento ilegal.
No mesmo pedido,
assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, há
a determinação para que a UEPB registre as faltas ao trabalho e realize os
descontos salariais nos contracheques daqueles que não retornaram ao serviço no
prazo estipulado pela decisão judicial. O pedido judicial desta quinta-feira
foi encaminhado ao desembargador-relator Leandro dos Santos. A decisão do Pleno
pela ilegalidade da greve ocorreu no dia 24 de abril e continuou sendo ignorada
pelos grevistas da universidade.
“Em afronta à
decisão judicial, bem como à ordem jurídica como um todo, o comando de greve
divulgou informações no sentido da permanência do movimento, descumprindo a
decisão tomada de forma unânime pelo Tribunal Pleno do TJ”, diz um trecho do
pedido protocolado nesta quinta-feira. “Tanto é assim que a Promotoria de
Justiça de Defesa dos Direitos da educação de Campina Grande, por meio do
promotor de Justiça Guilherme Costa Câmara, peticionou junto à Procuradoria
Geral de Justiça, solicitando providências ante o descumprimento da decisão
judicial, causando a permanência de um movimento ilegal e causador de dano a um
direito essencial como a educação, maculado em seu núcleo básico”, ainda
registra o pedido.
No dia 24 de
abril, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acompanhou entendimento do
promotor de Justiça da Educação de Campina, Guilherme Costa Câmara, do MPPB, e
declarou ilegal a greve na UEPB. A ação declaratória de ilegalidade da greve
foi contra a Associação dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba e o
Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba.
Segundo o
procurador-geral de Justiça, o descumprimento tratou-se de atitude abusiva por
parte do comando de greve, que desrespeitou decisão judicial e imprimiu
“prejuízo gritante aos alunos” da instituição de ensino superior. “Penso ser um
equívoco a atitude do sindicato e seus integrantes. É preciso que se respeitem
as instituições e poderes e que a determinação judicial tivesse sido cumprida.
Caso não entendam dessa forma, que se utilizem dos instrumentos legais postos à
disposição de qualquer cidadão, mas o que não se pode aceitar é o desrespeito à
decisão judicial”.
Ilegalidade da
greve
O funcionamento
da universidade estadual estava interrompido há vários dias quando a Corte
decidiu em sessão ordinária, realizada no dia 24 de abril, a partir da
relatoria do desembargador Leandro dos Santos, acatar o pedido de liminar
elaborado pelo Ministério Público estadual, solicitando o retorno dos
professores e servidores da UEPB às atividades em 24h após a publicação da
decisão.
O MPPB, por meio
da Procuradoria Geral de Justiça, havia ingressado com uma ação no Tribunal de
Justiça com pedido de liminar requerendo a ilegalidade da greve dos professores
e dos servidores da UEPB no dia 15 de abril. A ação ainda previa multa diária à
Associação dos Docentes da UEPB (AduePB) e ao Sindicato dos Trabalhadores do
Ensino Superior da Paraíba (Sintespb), e de R$ 2 mil aos integrantes das
diretorias dessas duas entidades de classe, caso a liminar não fosse cumprida.
De acordo com a
ação, as atividades da UEPB encontravam-se interrompidas há mais de 60 dias e
que não houve avanço nas negociações entre as partes interessadas.
Universitários entraram com uma representação na Promotoria da Educação de
Campina Grande afirmando que não há justa causa para a greve. De acordo com
eles, 87,7% do orçamento da UEPB para o ano de 2013 já se encontra comprometido
apenas com a folha de pagamento, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal
estabeleça percentual máximo de 60%. Além disso, os estudantes enfatizaram que
os professores doutores da UEPB recebem remuneração inicial (R$ 6.126,52) maior
que os da Universidade de São Paulo (R$ 5.192,32).
Ainda segundo a
ação, haveria fortes indícios de que, no decorrer do movimento grevista, vários
professores encontraram resistência ao tentarem retornar à sala de aula,
tornando o direito à greve uma obrigação e imposição. Em resposta à requisição
da Promotoria da Educação, a universidade respondeu que é impraticável conceder
o aumento de 17,7% pleiteado pelos docentes, porque a execução prevista no
orçamento 2013 é menor que a execução efetivada em 2012, mas que outras
reivindicações foram atendidas, como a assistência estudantil e a exoneração de
todos os comissionados.
A ação ainda
dizia que a paralisação imposta pela associação e sindicato causaria prejuízos
irreparáveis aos mais de 18 mil alunos e à sociedade em geral, principalmente
aos estudantes que estão próximos de concluir a graduação, em razão do atraso
da conclusão dos estudos, impedindo-os de receber propostas de emprego, prestar
concursos públicos, fazer registros profissionais, aproveitar oportunidades em
pós-graduações. Por causa disso, o promotor da Educação de Campina, Guilherme
Costa Câmara, solicitou à Procuradoria Geral de Justiça que ingressasse com a
ação.
Fonte: Assessoria
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