Vice-governador é acusado de contratar, sem licitação, empresa de publicidade. Veja!

De acordo com a
denúncia do MPPB, o vice-governador estaria em tese enquadrado no artigo 89, da
Lei das Licitações, que prevê pena de detenção de três a cinco anos, e multa, e
também nos artigos 29 e 69 do Código Penal. Além de Rômulo, são partes no
processo o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da ALPB, Antônio
Eriberto Oliveira de Mendonça, o ex-procurador Janúncio Barduíno Neto, e o representante
da empresa Oficina de Propaganda e Marketing, Alberto Arcela.
Em 2010, o
processo foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), em função da eleição de
Rômulo para deputado federal.
Com a posse dele
na vice-governadoria do Estado, o caso desceu para o TJPB. Conforme os autos,
foram dois processos de dispensa de licitação para contratação de empresa de
publicidade objetivando a divulgação institucional da ALPB. Os valores
acertados e pagos em decorrência dos contratos totalizaram R$ 1.236.700,00 em
favor da empresa Oficina de Propaganda.
Para o MPPB, a
licitação era obrigatória e indispensável para assegurar a igualdade de
condições a todos os concorrentes, respeitando-se os princípios da legalidade,
moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência no trato da coisa
pública. A ilegalidade também foi verificada pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE). Um acórdão do tribunal julgou irregular a dispensa licitatória e aplicou
multa de R$ 2,5 mil a Rômulo Gouveia.
Em 2012, a
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa ajuizou
uma ação de ressarcimento contra Rômulo e os demais envolvidos no caso. Na
ação, o MPPB pede a nulidade das dispensas de licitação e, consequentemente,
dos contratos realizados entre a ALPB em favor da Oficina Propaganda, além do
ressarcimento integral de quase R$ 390 mil referentes aos danos ao erário. A
reportagem não conseguiu ouvir, ontem, o vice-governador sobre a decisão porque
ele estava no Recife participando do evento da União Nacional dos Legisladores
e Legislativos Estaduais (Unale).
Fonte: Lenilson Guedes
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