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Notas fiscais a partir de agora vão informar imposto. Veja!



A partir de agora, todos os tributos federais, estaduais e municipais embutidos em qualquer tipo de compra devem estar discriminados nas notas fiscais (ou equivalentes) emitidas ao consumidor. A medida foi determinada pela Lei 12.741/12, que passou a vigorar desde ontem e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de dezembro de 2012.

Ela alterou o artigo 106 da Lei nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor e ajudará ao comprador a saber quanto pagou de imposto pelo serviço ou mercadoria que adquiriu. Em nota divulgada ontem, a Casa Civil da Presidência da República explicou que o governo federal pretende prorrogar em um ano o prazo para aplicação de sanções previstas para esta lei.

Segundo o comunicado, ainda esta semana o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional a proposta de dilatação do prazo sobre a empregabilidade de multas. A ideia surgiu diante das demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei por causa da sua complexidade.

O problema é que, conforme o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP), Eronaldo Maia, muitos estabelecimentos de João Pessoa ainda não se adaptaram à norma, sobretudo os pequenos empresários. De fato, na capital paraibana, pouco se falou da 'nova' obrigação e, nem clientes, nem lojistas, estão a par do seu conteúdo.

O professor Genuíno Batista fez compras ontem em um shopping pessoense e, ao conferir a nota do produto comprado – a pedido desta reportagem - , observou que não havia qualquer menção aos impostos embutidos na compra. “A gente normalmente não olha essas coisas”, comentou. A situação se repetiu com relação à aposentada Fátima Ramalho. “Não olhei a nota e, agora, vejo que não tem nada disso não. Na verdade, eu sequer sabia da legislação nova”, acrescentou.

Nos dois exemplos, as compras foram realizadas em grandes redes e, para Eronaldo Maia, se nem elas não conseguiram acrescentar as informações na nota fiscal nos últimos seis meses, a situação é mais complicada ainda para quem tem menos condições.

“Esperamos por uma regulamentação da lei, o que ainda não foi feito. Foi passada uma exigência, mas ainda não orientaram a operacionalização. Os documentos fiscais são gerados por programas de computador, que ainda não foram atualizados, porque falta uma explicação prática de como montar este demonstrativo. Além disso, o sistema tributário brasileiro por si só já é muito complexo”, afirmou o presidente da CDL-JP.

LOJISTAS PEDEM DILATAÇÃO DE PRAZO

E é, por conta disso, que a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e outras entidades estão pleiteando a prorrogação do prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados, após a lei. “Neste prazo de adaptação, as entidades de defesa do consumidor fariam visitas didáticas de orientação e não punitivas”, explicou sobre a proposta.

O termo 'punitivo' é mesmo uma razão de alerta. Isto porque, segundo a legislação, o descumprimento do disposto pela lei sujeitará o infrator a sanções que vão de multa até cassação de licença do estabelecimento ou da atividade – conforme previsto pelo capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990. O pedido foi aceito ontem pela Casa Civil que encaminhará Medida Provisória dilatando o prazo.


Se antecipando aos demais e procurando evitar problemas, a loja de perfumes em que a gerente Rafaela de Fátima trabalha, emite a nota conforme prevê a lei. “Mas já era assim, sempre saiu com os impostos discriminados. Mas confesso que o cliente não se preocupa muito com isso, ele confere o preço, as parcelas, mas esquece de olhar o imposto que pagou”, afirmou.




Fonte: Maria Livia Cunha
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