Notas fiscais a partir de agora vão informar imposto. Veja!
A partir de
agora, todos os tributos federais, estaduais e municipais embutidos em qualquer
tipo de compra devem estar discriminados nas notas fiscais (ou equivalentes)
emitidas ao consumidor. A medida foi determinada pela Lei 12.741/12, que passou
a vigorar desde ontem e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de
dezembro de 2012.
Ela alterou o
artigo 106 da Lei nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor e ajudará ao
comprador a saber quanto pagou de imposto pelo serviço ou mercadoria que
adquiriu. Em nota divulgada ontem, a Casa Civil da Presidência da República
explicou que o governo federal pretende prorrogar em um ano o prazo para
aplicação de sanções previstas para esta lei.
Segundo o
comunicado, ainda esta semana o governo federal encaminhará ao Congresso
Nacional a proposta de dilatação do prazo sobre a empregabilidade de multas. A
ideia surgiu diante das demandas recebidas para determinação de tempo de
adaptação à lei por causa da sua complexidade.
O problema é
que, conforme o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de João Pessoa
(CDL-JP), Eronaldo Maia, muitos estabelecimentos de João Pessoa ainda não se
adaptaram à norma, sobretudo os pequenos empresários. De fato, na capital
paraibana, pouco se falou da 'nova' obrigação e, nem clientes, nem lojistas,
estão a par do seu conteúdo.
O professor Genuíno
Batista fez compras ontem em um shopping pessoense e, ao conferir a nota do
produto comprado – a pedido desta reportagem - , observou que não havia
qualquer menção aos impostos embutidos na compra. “A gente normalmente não olha
essas coisas”, comentou. A situação se repetiu com relação à aposentada Fátima
Ramalho. “Não olhei a nota e, agora, vejo que não tem nada disso não. Na
verdade, eu sequer sabia da legislação nova”, acrescentou.
Nos dois
exemplos, as compras foram realizadas em grandes redes e, para Eronaldo Maia,
se nem elas não conseguiram acrescentar as informações na nota fiscal nos
últimos seis meses, a situação é mais complicada ainda para quem tem menos
condições.
“Esperamos por
uma regulamentação da lei, o que ainda não foi feito. Foi passada uma
exigência, mas ainda não orientaram a operacionalização. Os documentos fiscais
são gerados por programas de computador, que ainda não foram atualizados,
porque falta uma explicação prática de como montar este demonstrativo. Além
disso, o sistema tributário brasileiro por si só já é muito complexo”, afirmou
o presidente da CDL-JP.
LOJISTAS PEDEM
DILATAÇÃO DE PRAZO
E é, por conta
disso, que a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e outras
entidades estão pleiteando a prorrogação do prazo para que as empresas ajustem
os sistemas informatizados, após a lei. “Neste prazo de adaptação, as entidades
de defesa do consumidor fariam visitas didáticas de orientação e não
punitivas”, explicou sobre a proposta.
O termo
'punitivo' é mesmo uma razão de alerta. Isto porque, segundo a legislação, o
descumprimento do disposto pela lei sujeitará o infrator a sanções que vão de
multa até cassação de licença do estabelecimento ou da atividade – conforme
previsto pelo capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990. O pedido foi
aceito ontem pela Casa Civil que encaminhará Medida Provisória dilatando o
prazo.
Se antecipando
aos demais e procurando evitar problemas, a loja de perfumes em que a gerente
Rafaela de Fátima trabalha, emite a nota conforme prevê a lei. “Mas já era
assim, sempre saiu com os impostos discriminados. Mas confesso que o cliente
não se preocupa muito com isso, ele confere o preço, as parcelas, mas esquece
de olhar o imposto que pagou”, afirmou.
Fonte: Maria Livia Cunha
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