Quatro prefeituras do Vale descumprem Lei da Transparência. Veja!
Desde essa
terça-feira, 28, todas as Prefeituras são obrigadas a cumprir a Lei
Complementar 131/09, conhecida como Lei da Transparência, que obriga os
prefeitos a divulgarem na internet, em sites próprios institucionais e em tempo
real, as informações financeiras e orçamentárias da gestão.
Conforme
levantamento feito pela Folha nesta quarta-feira, 29,
as Prefeituras de Itaporanga, Olho d’Água, Santana de Mangueira, São José de
Caiana e Serra Grande são as únicas na região que ainda não se adequaram às
novas regras, e estão sujeitas a sofrer várias sanções, entre as quais a
suspensão de recursos oriundos de transferências voluntárias e verbas de
programas federais.
As demais
Prefeituras do Vale criaram seus sites e já estão divulgando suas contas na
rede mundial de computadores, embora a maior parte delas tenha se omitido na
atualização de dados e de aperfeiçoamento do seu endereço eletrônico. O site da
Prefeitura de Nova Olinda (www.novaolinda.pb.gov.br), por exemplo, tem
apresentado problemas no acesso de alguns links, mas o que se destina à receita
e despesa do município pode ser acessado sem dificuldades.
Também pode ser
acessado sem obstáculos a transparência pública da Prefeitura Municipal de
Santana dos Garrotes, cujo site (www.santanadosgarrotes.pb.gov.br) ainda está
em fase de conclusão.
A Lei 131/09 é
complementar à Lei de Responsabilidade Fiscal e amplia os mecanismos de
transparência, pois exige informações a respeito de todas as despesas,
lançamento e recebimento de receitas.
Antes, apenas os
municípios com mais de 50 mil habitantes tinham que divulgar as informações
sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real na internet, mas, com
o advento da Lei da Transparência, a obrigatoriedade se estendeu para todos.
Lei de Acesso à
informação – Outra lei que foi criada para dar visibilidade aos gastos públicos
é a de Acesso à Informação (Lei 12.257/11), que entrou em vigor em maio do ano
passado.
A Lei de Acesso
à Informação garante aos cidadãos o acesso a documentos públicos de órgãos
federais, estaduais, distritais e municipais. O sigilo somente será
justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de
caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado por algum órgão,
o cidadão prejudicado poderá recorrer à Justiça.
Fonte: Folha do Vale
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