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Quatro prefeituras do Vale descumprem Lei da Transparência. Veja!



Desde essa terça-feira, 28, todas as Prefeituras são obrigadas a cumprir a Lei Complementar 131/09, conhecida como Lei da Transparência, que obriga os prefeitos a divulgarem na internet, em sites próprios institucionais e em tempo real, as informações financeiras e orçamentárias da gestão.

Conforme levantamento feito pela Folha nesta quarta-feira, 29, as Prefeituras de Itaporanga, Olho d’Água, Santana de Mangueira, São José de Caiana e Serra Grande são as únicas na região que ainda não se adequaram às novas regras, e estão sujeitas a sofrer várias sanções, entre as quais a suspensão de recursos oriundos de transferências voluntárias e verbas de programas federais.

As demais Prefeituras do Vale criaram seus sites e já estão divulgando suas contas na rede mundial de computadores, embora a maior parte delas tenha se omitido na atualização de dados e de aperfeiçoamento do seu endereço eletrônico. O site da Prefeitura de Nova Olinda (www.novaolinda.pb.gov.br), por exemplo, tem apresentado problemas no acesso de alguns links, mas o que se destina à receita e despesa do município pode ser acessado sem dificuldades.

Também pode ser acessado sem obstáculos a transparência pública da Prefeitura Municipal de Santana dos Garrotes, cujo site (www.santanadosgarrotes.pb.gov.br) ainda está em fase de conclusão.

A Lei 131/09 é complementar à Lei de Responsabilidade Fiscal e amplia os mecanismos de transparência, pois exige informações a respeito de todas as despesas, lançamento e recebimento de receitas.

Antes, apenas os municípios com mais de 50 mil habitantes tinham que divulgar as informações sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real na internet, mas, com o advento da Lei da Transparência, a obrigatoriedade se estendeu para todos.

Lei de Acesso à informação – Outra lei que foi criada para dar visibilidade aos gastos públicos é a de Acesso à Informação (Lei 12.257/11), que entrou em vigor em maio do ano passado.


A Lei de Acesso à Informação garante aos cidadãos o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais. O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado por algum órgão, o cidadão prejudicado poderá recorrer à Justiça.




Fonte: Folha do Vale
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