Justiça federal suspende direitos politicos de prefeito paraibano por improbidade administrativa. Veja!
Eleito em 2012
para mais um mandato na prefeitura de Serra Branca, o prefeito Eduardo José
Torreão (PMDB) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, por decisão
do juiz Tércius Gondim Maia, da 11ª Vara Federal, que julgou procedente uma
ação de improbidade administrativa. O gestor também foi condenado a repor ao
erário a quantia de R$ 247.542,35, referente aos convênios 407/2001, 2596/2001
e 1577/99, firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Além disso, terá
de pagar multa civil em valor igual ao dano causado, bem como será proibido de
firmar contrato com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco
anos. Cabe recurso da decisão.
O primeiro
convênio tinha por objeto a execução de melhorias habitacionais para o controle
da doença de Chagas, no montante de R$ 263.157,90. O segundo convênio
objetivava a realização de melhorias sanitárias domiciliares, no montante de R$
75.819,47. Já o terceiro tinha por finalidade a construção do sistema de
esgotamento sanitário, no valor de R$ 99.024,51.
No primeiro
caso, o Ministério Público Federal alegou que ocorreram duas irregularidades,
quais sejam, atraso injustificado na prestação de contas e falhas na aplicação
dos recursos financeiros no montante de R$ 25.579,10. “O promovido, além de
fazer a prestação de contas intempestivamente, a fez de forma irregular e,
portanto, violou os princípios da moralidade, honestidade, legalidade e
lealdade para com a administração pública”, afirmou o juiz na sentença.
No segundo
convênio foram verificadas também as mesmas irregularidades, além do que não
foi comprovado o uso dos recursos.
“O réu cometeu
irregularidades de ordem financeira na quantia de R$ 4.616,85, por deixar de
demonstrar o uso dos recursos advindos da contrapartida. Não havendo
justificativa plausível sobre a sua destinação, resta caracterizado o dano ao
erário”, observa o juiz Tércius Gondim.
No terceiro
caso, o Ministério Público Federal destacou que não obstante o convênio tenha
sido executado na sua totalidade, conforme o relatório final de tomada de
preços, a funcionalidade das obras foi avaliada em 0% e, portanto, não atingiu
os seus objetivos.
Na sentença, o
juiz observou que neste caso específico, o gestor público não teve nenhum zelo
pela administração pública, “na medida em que entregou uma obra, no valor de R$
100 mil, sem nenhuma funcionalidade, demonstrando seu desleixo e negligência na
administração de valores e bens públicos”.
Fonte: Jornal da Paraíba
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