Ex-secretário é condenado a seis anos de reclusão por fazer saques indevidos do Bolsa Família. Veja!
O Diário da
Justiça desta segunda-feira (27) publica sentença do juiz Cláudio Girão
Barreto, da 8ª Vara Federal, condenando o ex-secretário da Ação Social do
municipio de Brejo do Cruz, no interior da Paraíba, Alderi Lima, a seis anos de
reclusão, por ter se apropriado de cartões do programa Bolsa Família de cinco
mulheres. Cabe recurso da decisão. De acordo com a sentença, o réu poderá
recorrer em liberdade.
Conforme
denúncia do Ministério Público Federal, ele realizou diversos saques em unidades
da Caixa Econômica Federal, causando, com isso, prejuízos não só aos
beneficiários, mas também aos cofres públicos e a própria Caixa Econômica
Federal, uma vez que a instituição teve de ressarcir todo o dinheiro que foi
sacado irregularmente, no valor de R$ 3.565,00 .
Os fatos vieram
à tona quando uma das beneficiárias, a senhora Susanete Pereira da Silva, teria
se dirigido à Agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Caicó/RN -
agência mais próxima de Brejo do Cruz, para saber a situação de seu benefício,
quando descobriu que o seu benefício vinha sendo sacado há vários meses.
A partir de tal
fato e graças também as gravações de vídeo do circuito interno de câmeras da
agência da CEF de Caicó, foi desvendado que o acusado, na qualidade de secretário
da Ação Social do município de Brejo do Cruz, teria realizado os saques dos
benefícios do Bolsa Família.
Além disso, ele
teria confessado o crime, tendo afirmado que teve acesso aos cartões por
intermédio de um carteiro novato na cidade, cujo nome desconhecia, que, ao não
conseguir encontrar o endereço de alguns beneficiários, entregou-lhe os cartões
por ser ele o secretário da Ação Social naquele município.
Ao depor, ele
confessou que agiu dessa forma porque estava precisando de dinheiro.
Segue abaixo o
seu depoimento:
MM. JUIZ: O
senhor está sendo acusado de ter se apropriado de cartões do bolsa-família lá
no município de Brejo do Cruz pertencentes a dona Maria do Socorro Lima, a dona
Susanete Pereira da Silva, a dona Maria de Fátima Gomes, a dona Maria dos
Aflitos Alves e a dona Luciana Patrícia Gomes. E em se apropriando desses
cartões do bolsa-família, o senhor teria sacado o benefício assistencial
direcionado a essas pessoas no ano de 2004. O senhor confirma? Esses fatos são
verdadeiros?
ACUSADO:
Confirmo. Porque na verdade quem procurou o Ministério Público foi eu para me
denunciar mesmo, né.
MM. JUIZ: O que
foi que aconteceu?
ACUSADO: Quando
uma senhora teve na Caixa Econômica, ela viu a gravação e me procurou. Eu não a
conhecia, passei a conhecer a partir daí. Eu estava com o cartão dela, que era
Dona Susanete. E depois eu procurei o Ministério Público, Dr. André, que era na
época na Comarca de Brejo do Cruz/PB e confessei que eu estava de posse desses
cartões e que tinha sacado esse dinheiro, mas estava disposto a devolver
aquelas pessoas no qual eu prejudiquei com esses saques.
MM. JUIZ: Certo.
Mas quando o senhor efetivou os saques, seu Alderi, o senhor tinha a intenção
de devolver para as pessoas ou o senhor tinha a intenção de ficar com os
valores para si?
ACUSADO: A
intenção era para devolver.
MM. JUIZ: No
início mesmo, antes de a Dona Susanete ter verificado o ocorrido, o senhor já
tinha a intenção de devolver esses valores?
ACUSADO: Não
tinha, porque eu não conhecia essas pessoas. Não sabia quem era, porque os
cartões chegaram as minhas mãos através de um carteiro, que estava tirando
férias e não conhecia a cidade, e não foi encontrado nos endereços dados as
pessoas que tinham lá e ele me entregou como secretário.
MM. JUIZ: E por
que foi que o senhor utilizou esses cartões para efetivar os saques, seu
Alderi?
ACUSADO: Até
hoje eu me pergunto, acho que foi um momento de loucura, eu não sei não.
MM. JUIZ: O
senhor estava precisando de dinheiro na ocasião?
ACUSADO: Talvez
sim...
MM. JUIZ: Aí por
que o senhor foi efetivar esses saques em Caicó/RN? Por que era mais perto? O
que foi?
ACUSADO: Porque
era a Agência da Caixa mais próxima de lá. (...)
MM. JUIZ: E os
cartões dos quais o senhor teve a posse foram apenas dessas senhoras aqui ou o
senhor teve a posse de outros cartões?
ACUSADO: Apenas
esses cartões, apenas esses. (...)
MM. JUIZ: Qual
foi o motivo que levou o carteiro a repassar esses cartões para o senhor?
ACUSADO: Porque
eu estava na Secretaria de Ação Social na época.
MM. JUIZ: O
senhor era o secretário. Então, ele repassou esses cartões para que o senhor
procurasse essas pessoas?
ACUSADO: Foi.
Através da Agente de Saúde, mas ela não de descobriu o paradeiro delas...
MM. JUIZ: E como
foi que o senhor descobriu as senhas desses cartões? Ou esses cartões não
tinham senhas?
ACUSADO: Não. A
senha a Caixa repassava junto com os cartões para os usuários.
MM. JUIZ: Certo.
Quer dizer que havia a senha nos envelopes. Eram envelopes separados, ou seja,
para cada beneficiário tinha o cartão e a respectiva senha?
ACUSADO: Era.
Fonte: Lenilson Guedes

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