Justiça cancela mais 22,7 mil títulos de eleitores paraibanos. Veja!
A Justiça
Eleitoral cancelou 22.790 títulos dos eleitores da paraíba que não votaram e
não justificaram a ausência nas últimas três eleições. Foram regularizadas as
situações de 2.116 eleitores dos 24.990 que tinham os títulos ameaçados de
cancelamento.
Acesse AQUI os
dados de cancelamento por Estado.
Em todo o país foram cancelados 1.354.067 títulos
eleitorais.
O prazo para
regularização expirou no dia 25 de abril. Do total de 1.514.621 títulos
passíveis de regularização, 155.663 ou 10,27% foram regularizados.
Detentor do
maior número de eleitores com o título passível de regularização, (372.691), o
Estado de São Paulo registrou 41.375 pessoas que procuraram os cartórios
eleitorais para solucionar a situação. Em segundo lugar ficou o Rio de Janeiro,
com 13.735 títulos regularizados.
Histórico
A relação com
nomes e inscrições dos eleitores faltosos foi publicada desde o dia 20 de
fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país e os eleitores também puderam
consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção
“Serviços ao eleitor”.
A obrigação de
regularizar o título não incluiu os eleitores chamados facultativos, ou seja,
aqueles com menos de 18 anos e mais de 70 anos, além dos analfabetos e pessoas
com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja
impossível ou extremamente oneroso.
A Justiça
Eleitoral promove o cancelamento do título dos eleitores faltosos no ano
seguinte ao ano eleitoral. Por essa razão, o Distrito Federal realizou a última
regularização em 2011, uma vez que os eleitores do DF não votam nas eleições
municipais.
Cancelamentos em
2011
Em 2011, 1,39
milhão de eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem
justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010.
As faltas são
computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no
primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas
eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas
às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.
Consequências do
cancelamento
Segundo a legislação,
o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no
pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a
respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de
identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos
de empréstimos e inscrição.
A irregularidade
também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público,
renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Próximo passo
Quem não
regularizou o título a tempo e constatar que teve seu documento cancelado
deverá, a partir de agora, procurar um cartório eleitoral para normalizar a
situação.
O eleitor poderá
reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após
apresentar um documento de identificação e um comprovante de residência e
preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar
eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente
o seu direito ao voto.
Fonte: ConexãoPB com TSE

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