Justiça condena ex-prefeito de Nova Olinda. Veja!
O ex-prefeito de
Nova Olinda Francisco Rozado da Silva foi condenado pela Justiça Federal por
não prestar contas de um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE). A pena, de seis meses de detenção, foi convertida em prestação
de serviços à comunidade. "Desse modo, substituo a pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos consistente na prestação de 273 horas
de serviços à comunidade ou a entidades públicas", diz na sentença o juiz
da 14ª Vara Federal, Claudio Girão Barreto.
Conforme a
denúncia do Ministério Pùblico Federal, o gestor deixou de prestar contas ao
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE da aplicação dos recursos
federais recebidos para a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), do programa PDDE Projeto de Melhoria da Escola (PDDE/FNDE) e do
Programa Brasil Alfabetizado (BRALF), todos relativos ao exercício de 2007.
Durante o ano de
2007, o município de Nova Olinda recebeu R$ 19.739,22 do programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE) e R$ 14.420,00 do Programa Dinheiro Direto nas Escola -
projeto de Melhoria na Escola (PDDE-PME). No mesmo período, a prefeitura
recebeu, ainda, R$ 6.720,00 do Programa Brasil Alfabetizado.
De acordo com o
processo, a prestação de contas deveria ter sido apresentada até o dia 28 de
fevereiro de 2008. No entanto, conforme informações prestadas pelo FNDE o
prefeito não apresentou os documentos exigidos para a prestação de contas.
"É de se destacar que o acusado não se desincumbiu do ônus de comprovar as
sua alegações, vez que não apresentou justificativas plausíveis da sua omissão
em prestar as contas dos programas em questão, limitando-se apenas a afirmar
que a falta ocorreu por culpa do contador da Prefeitura que não as enviou ao
órgão competente. Nesse passo, é de se concluir que os elementos probatórios
acostado aos presentes autos demonstram claramente que o acusado se omitiu em
cumprir com o seu encargo legal e, devidamente notificado para fazê-lo,
permaneceu inerte", sentenciou o juiz.
Para ele, a
autoria do delito ficou devidamente comprovada, " porquanto o réu, à
época, investido no cargo de prefeito do município de Nova Olinda (mandato
eletivo de 2005 a 2008), era o principal responsável pela boa e regular
aplicação das verbas federais repassadas àquela edilidade, bem como pela
respectiva prestação de contas. A investidura no cargo de Prefeito atribui ao
ocupante a condição de ordenador de despesa, e, consequentemente, a obrigação
de prestar contas, tempestivamente, dos recursos que administra".
Fonte: Lenilson Guedes
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