TCE bloqueia contas de Boa Ventura e mais 53 prefeituras e 3 Câmaras municipais. Veja!
O presidente do
Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, determinou o
bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e financeira, de 54 prefeituras
e de três Câmaras Municipais, que deixaram de enviar os balancetes mensais dos
meses de janeiro e fevereiro de 2013. Ofício nesse sentido foi encaminhado às
superintendências regionais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
O prazo para a
entrega dos balancetes dos dois primeiros meses expirou em 30 de abril. A
decisão do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo Tribunal Pleno na manhã
desta quinta-feira (2), entre outras previsões legais, foi embasada na
Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do
TCE.
Os gestores dos
municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de
responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas
na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal
no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite
de R$ 2.000,00.
As prefeituras
ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda ordem do Tribunal de
Contas, implicando na impossibilidade de movimentação através de cheques ou de
documentos equivalentes. O TCE mantém, no entanto, a possibilidade de
realização de depósitos ou transferências para aplicação financeiras, isso para
preservar o poder aquisitivo dos recursos.
As prefeituras
cujas contas bancárias tiveram determinação de bloqueio são:
Alhandra,
Algodão de Jandaíra, Araçagi, Baraúna, Boa Ventura, Borborema, Caaporã,
Cabedelo, Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina Grande, Conde, Curral de
Cima, Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei Martinho, Gurinhém, Itaporanga,
Itabaiana, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, Juripiranga, Logradouro,
Massaranduba, Manaíra, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Natuba, Nova Floresta, Olho
D’água, Ouro Velho, Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pitimbu, Princesa
Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Riacho de Santo Antônio, Santana dos Garrotes,
Salgado de São Félix, São José do Brejo do Cruz, São José dos Ramos, São Miguel
de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Tacima,
Tenório, Umbuzeiro.
Algumas dessas
prefeituras deixaram de enviar apenas os balancetes de fevereiro, outras dos
dois meses. Entre elas, há muitos casos de conta corrente nas duas instituições
bancárias, CEF e Banco do Brasil, e ambas sofreram bloqueio. As Câmaras
Municipais de Itabaiana, de Manaíra e de São Domingos do Cariri, também tiveram
o bloqueio de suas contas bancárias, determinado pelo TCE.
Débitos
imputados
O TCE emitiu pareces contrários à aprovação
das contas anuais de três ex-prefeitos com imposição de débitos que, em
conjunto, somaram quase R$ 589 mil decorrentes de despesas irregulares que
ordenaram nos exercícios de 2009 (caso de dois deles) e 2011 (do terceiro).
O maior débito,
R$ 291.736,12, foi imposto ao ex-prefeito de Ouro Velho, Inácio Amaro dos
Santos Filho (exercício de 2011), em razão de gastos por serviços não comprovados
de transporte de pessoas, assessoria jurídica e propaganda institucional.
Inácio, que ainda respondeu por despesas antieconômicas, também deve restituir
valores aos cofres públicos por diárias indevidas, conforme entendimento do
conselheiro Arthur Cunha Lima, relator do processo.
Ao ex-prefeito
de Serra Redonda, Manoel Marcelo de Andrade, o TCE imputou o débito de R$
221.577,51, a maior parte (mais de R$ 209 mil) referente à contabilização, no
exercício de 2009, de dispêndios insuficientemente demonstrados com sentenças
judiciais, segundo proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo. O restante
do débito correspondeu a remuneração excessiva.
O lançamento
injustificável de despesas com plantões médicos, gastos não demonstrados com a
folha de pagamento e saldo financeiro sem comprovação ao final do exercício
levaram à reprovação das contas de 2009 do ex-prefeito de Princesa Isabel,
Thiago Pereira de Sousa Soares, a quem o TCE imputou o débito de R$ 75.523,46,
conforme propôs o auditor Renato Sérgio, relator, também, desse processo.
Cabem, ainda, recursos contra essas decisões.
Na sessão
plenária realizada nesta quinta-feira (2), em decorrência do feriado de 1º de
Maio, o Tribunal de Contas do Estado examinou a administração de despesas
públicas que ascenderam, em sua totalidade, R$ 144.095.940,37.
Com louvor
O ex-prefeito de
Picuí, Rubens Germano Costa, teve as contas de 2011 aprovadas com louvores de
dois membros do TCE: o relator Umberto Porto e o conselheiro Fernando Catão.
O primeiro
enalteceu os cuidados sempre demonstrados por Buba Germano (como é mais
conhecido) com a administração municipal durante o período que passou à frente
da Prefeitura. O segundo observou que as informações sobre ações de saúde
pública prestadas pelo ex-prefeito de Picuí ao Ministério da Saúde “batem até
os centavos” com aquelas de que dispõem o TCE.
Também tiveram
as contas aprovadas os ex-prefeitos de Duas Estradas (Roberto Carlos Nunes,
2011, por Voto de Minerva), São João do Cariri (Roberto Pedro Medeiros Filho,
2011), Rio Tinto (Magna Celi Fernandes Gerbasi, 2011) e Malta (Ajácio Gomes
Wanderley, 2011). Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras Municipais de
Santa Luzia, Barra de Santana, Baía da Traição e Brejo do Cruz, todas atinentes
ao exercício de 2011.
Conduzida pelo
presidente Fábio Nogueira, a sessão do TCE teve as participações dos
conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão,
Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos auditores Antonio
Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Isabella
Barbosa Marinho Falcão.
Fonte: Assessoria
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