TJPB recebe denúncia contra prefeita por contratação irregular de servidores. Veja!
O Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta
quarta-feira (22), decidiu, por unanimidade, pelo recebimento de denúncia
contra a prefeita Maria do Carmo da Silva, do município de Nova Olinda. Restou
decidido, também, não decretar a prisão preventiva nem o afastamento do cargo.
A Notícia-crime
de nº 999.2012.000834-0/001 foi oferecida pelo Ministério Público Estadual e
tem como relator o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Os indícios de
autoria do ilícito de contratação irregular de servidor público, cuja
materialidade acha-se comprovada, estão evidenciados, porquanto tais avenças
foram realizadas pela Chefe do Poder Executivo, que, em tese, agiu com a
intenção de burlar as respectivas normas constitucionais e
infraconstitucionais, afirmou o relator.
O magistrado
constatou, nos autos, que houve contratação dos servidores temporários com a
alegação de excepcional interesse pblico. O concurso foi realizado em julho de
2011, e houve contratações de dezembro de 2010 a fevereiro de 2012. “Ou seja,
mesmo havendo concurso pblico realizado, ainda vigente em maio de 2012, não há
um mero juízo preliminar, nenhuma justificativa para que as nomeações não
fossem realizadas após o certame e, muito menos, que fosse procedida a
contratação temporária”, analisou o desembargador Ramalho Jnior.
Foram
contratadas várias pessoas para os cargos de agentes administrativos, auxiliar
de serviços, eletricista, gari, motorista, veterinário e vigilante.
Em relação ao
não afastamento nem decretação de prisão, o relator explicou, no voto, que os
crimes cometidos pela prefeita são de natureza objetiva, que impedem a
decretação da custódia preventiva.
Consta na
denúncia do Ministério Público que a indiciada admitiu pessoal para exercer
funções na Administração Pública Municipal, sem concurso público, ofendendo,
ainda, o prazo máximo estabelecido na legislação municipal. Dessa forma, o MP
afirma que a prefeita praticou duas condutas típicas: excesso de prazo legal
para contratação temporária e contratação sem concurso público.
A defesa de
Maria do Carmo alegou que foi realizado concurso pblico para contratação de
diversos profissionais, principalmente para as unidades básicas de saúde, com o
objetivo de dar continuidade ao serviço público. Aduziram, ainda, que as
contratações temporárias foram realizadas de acordo com a lei.
Fonte: Assessoria do TJ

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