Mutirão do TJ condena mais dez ex-prefeitos na PB. Veja!
O Mutirão da
Meta 18 realizado pelo Tribunal de Justiça divulgou ontem mais um balanço das
sentenças que foram proferidas nas ações de improbidade administrativa e de
crimes contra a administração pública. Pelo menos três ex-prefeitos foram
condenados a pena de prisão e outros sete tiveram os direitos políticos
suspensos. Este é o segundo balanço da Meta 18.
Na oportunidade,
a diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (Emfam), ministra Eliana Calmon, acompanhada da presidente do TJPB,
desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, encerrou os trabalhos do curso
“Teoria e Prática – Improbidade Administrativa”, promovido em parceria com o
Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Escola Superior da Magistratura
(Esma).
“Nós sabemos que
a apreciação e julgamento desse tipo de ação é complexa e, geralmente, envolve
pessoas importantes na sociedade, com um certo poder político e/ou financeiro.
Contudo, no Tribunal da Paraíba houve um sensível crescimento nas sentenças,
algo em torno de 20% de produtividade”, afirmou a ministra.
Os gestores que
foram condenados a pena de prisão são: Maria Elizabeth Crispim Paschoal,
ex-prefeita de Juazeirinho; Lídio Meira de Melo, ex-prefeito de Olivedos; e
José da Cruz Bessa, ex-prefeito de Mataraca. Eles pegaram penas que variam de 4
a 5 anos de reclusão, mas todos terão o direito de apelar em liberdade.
Já nas ações de
improbidade, foram condenados à suspensão dos direitos políticos os
ex-prefeitos Enock Alves Sobrinho (Livramento), João Bosco Nonato Fernandes
(Uiraúna), José Francisco Marques (Aroeiras), Márcio Marques Dantas (Vista
Serrana), Geraldo Nogueira de Almeida (Uiraúna) e João Eudes Honório de
Queiroga (São Domingos). Já a ex-prefeita Suzana Maria Rabelo Pereira Forte, do
município de Belém de Brejo do Cruz, foi condenada apenas ao pagamento de multa
correspondente a três salários do prefeito.
O Mutirão da
Meta 18, iniciado no último dia 16 de agosto em João Pessoa e Campina Grande,
abrange as 20 comarcas que possuem mais feitos de improbidade administrativa e
de crimes contra a administração pública.
O esforço conta
com a atuação de 10 juízes, além de assessores e servidores. O regime especial
visa a cumprir a determinação da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
O juiz Aluízio
Bezerra, coordenador do mutirão, disse que nos próximos 15 dias será feito um
novo balanço das ações julgadas. Ele revelou que o estoque de processos no Estado
da Paraíba é em torno de 800. As regiões com maior número de processos são
Sousa e Itaporanga.
RECLUSÃO DE 5
ANOS POR USO DE CHEQUES
O ex-prefeito
Lídio Meira de Melo, de Olivedos, foi condenado a pena de cinco anos de
reclusão, acusado de usar cheques da prefeitura em proveito pessoal. Os cheques
teriam sido emitidos em decorrência de um empréstimo pessoal. “Assim, a conduta
irregular do réu consistiu na emissão dos cheques do município com o fito de
honrar dívidas pessoais”, destaca na sentença o juiz Jailson Shizue Suassuna.
Segundo ele, o réu agiu dolosamente, tendo conhecimento da ilegalidade do ato:
“As consequências do crime foram de extrema gravidade, posto que configuraram
prejuízo ao erário". O réu poderá apelar em liberdade.
EX -PREFEITO
EXTRAPOLA DIÁRIAS
Condenado a uma
pena de quatro anos e dois meses de reclusão, o ex-prefeito José da Cruz Bessa,
de Mataraca, é acusado de receber 184 diárias, fato este reconhecido como
irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, que imputou débito no valor de R$
16.192,00. “Pelo que temos da acusação, o número de diárias recebidas pelo
denunciado extrapola o limite do razoável, vindo a apontar no sentido da
existência de crime de responsabilidade”, diz o juiz Falkandre de Sousa Queiroz
na sentença.
Durante a
instrução, o ex-prefeito não conseguiu justificar por que recebeu tantas
diárias durante o mandato. Para o juiz, ele se apropriou indevidamente de
verbas públicas. Pela sentença, o ex-gestor não poderá por cinco anos exercer
cargo ou função pública, mas pode recorrer em liberdade.
O esforço
concentrado ainda dura mais dois meses, podendo ser prorrogado. No primeiro
balanço divulgado pelo TJPB foram condenados oito ex-prefeitos.
EX-PREFEITA
CONDENADA A 5 ANOS DE DETENÇÃO
A ex-prefeita de
Juazeirinho Maria Elizabeth Crispim Paschoal foi condenada a uma pena de cinco
anos e dez meses de detenção. Segundo a ação, ela teria, por diversas vezes,
dispensado e inexigido licitações em desacordo com a lei. Na denúncia, o
Ministério Público afirma que a gestora teria deixado de realizar sete
licitações, totalizando R$ 435.416,33, em despesas de diversos tipos de
aquisições e serviços.
Os fatos
aconteceram durante o ano de 2000. Em sua defesa, a ex-prefeita alegou
desconhecer as irregularidades apontadas na denúncia. Afirmou ainda que, não
obstante as contas terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas, elas teriam
sido aprovadas pela Câmara Municipal. Ao julgar procedente a denúncia, o juiz
Fabrício Meira Macedo destaca que as provas mostram que as irregularidades
foram mesmo praticadas pela ex-prefeita.
“Forçoso
reconhecer que, em sete oportunidades distintas, a acusada efetuou despesas,
contratando bens ou serviços, sem a realização dos devidos procedimentos
licitatórios, fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade legalmente
previstas”, afirma o magistrado. Em sua sentença, ele concedeu à acusada o
direito de apelar em liberdade.
Foto: Internet
Fonte: Lenilson Guedes
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