Tribunal Regional do Trabalho condena faculdade a pagar R$117 mil à professora. Veja!
Uma
ex-professora da Unesc Faculdades receberá verbas rescisórias que totalizam
aproximadamente R$ 117 mil por redução do intervalo interjornada, supressão do
gozo de férias e pelo trabalho habitualmente exercido em horas extras, como a
orientação na elaboração de monografias de alunos e a supervisão em laboratório
de prática jurídica, entre outras atividades.
Ainda quando
tramitava o processo perante o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
a instituição de ensino empregadora alegou que as verbas rescisórias
pretendidas não eram devidas, porque houve pedido de demissão pela professora,
e que a alegada jornada extraordinária não encontrava correspondência com o
trabalho efetivamente exercido.
A sentença
reconheceu a ausência de documentos ou provas e condenou a faculdade ao
pagamento de horas extras por confissão ficta, reconhecendo, ainda, direito ao
regime de tempo integral de jornada, que resultou em condenação total de R$ 250
mil.
Insuficiência de
documentos
No julgamento de
recursos apresentados pelas partes, a 1ª Turma de Julgamento do Tribunal
Regional do Trabalho entendeu por definir a jornada de trabalho em 06 (seis)
horas-aula, como instituído pelo artigo 318 da CLT, afastando alegação de
aplicação de regime de tempo integral previsto para professores de instituições
pública de ensino superior, mas manteve todas as condenações de verbas
trabalhistas devidas por horas extras, redução do intervalo interjornada,
supressão do gozo de férias, reconhecendo a insuficiência de documentos e
elementos de prova a demonstrar veracidade nas alegações da Faculdade.
A professora
ainda pretendia condenação em danos morais, alegando ter sofrido práticas de
discriminação e repúdio por parte da coordenação do Curso em que lecionava.
Contudo, para o
relator do acórdão, desembargador Vicente Vanderlei, não houve prova de
discriminação. Entendeu que o ambiente de hostilidade e exclusão experimentado
pela professora decorreu de desgaste natural decorrente do convívio entre os
professores, não havendo conduta institucional da coordenação que configurasse
constrangimento ou lesão a direito fundamentais da personalidade da professora
empregada, por humilhação ou discriminação de sua pessoa. (TRT 13ª Região. 1ª Turma.
Recurso Ordinário em Proc. nº 0018200-78.2012.5.13.0024).
Foto: Ilustrativa
Fonte: Portal Correio com Assessria
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