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Mutirão condena oito ex-prefeitos na Paraíba. Veja!



Oito ex-prefeitos paraibanos foram condenados por improbidade administrativa e, por conseguinte, tiveram os direitos políticos suspensos e vão ainda ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados, enquanto a construtora Coneg terá que refazer o replantio de árvores nativas por dano ao meio ambiente, em Bananeiras.

As condenações foram resultado da primeira semana do mutirão da improbidade administrativa e crimes contra a administração pública das Varas da Fazenda Pública do Estado. A meta é julgar cerca de 800 processos até o final do ano.

Nos 7 dias de esforço concentrado, foram prolatadas 13 sentenças, sendo nove ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público Estadual procedentes e quatro consideradas improcedentes.

Na lista dos condenados, estão os seguintes ex-prefeitos: João Batista Dias (Caldas Brandão), José da Costa Maranhão (Borborema), Alexciana Vieira Braga (Marizópolis), João Marques de Sousa (Malta), José Eudes Honório Queiroga (São Domingos de Pombal), Sabiniano Fernandes de Medeiros (Paulista), Damião Zelo Gouveia Neto (São Vicente do Seridó) e José Ivanildo Barros Gouveia (Soledade). Procurados, eles informaram, por meio de assessores, que só vão se pronunciar após serem notificados sobre as decisões da Justiça.

Já os processos que foram julgados improcedentes (também envolvendo ex-prefeitos) são os seguintes: Saulo Rolim Soares (Caldas Brandão), Maria de Fátima Paulino (Guarabira), Valceny Hermínio de Andrade (Santarém) e Damião Zelo Gouveia Neto (São Vicente do Seridó). Este teve dois feitos apreciados pelo esforço concentrado.

A apresentação foi feita ontem pelo desembargador do Tribunal de Justiça Leandro dos Santos, gestor da Meta 18 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o juiz que coordena o mutirão, Aluízio Bezerra Filho, no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande. Leandro informou que na próxima terça-feira o teor das sentenças será publicado no site do tribunal.

EM DEFESA DO ERÁRIO

Durante a apresentação dos números, o desembargador Leandro ressaltou que o esforço concentrado visa a cumprir a lei, de forma rigorosa, para todo gestor que não agiu corretamente durante a administração pública.

“O Brasil está numa época de compromisso com a probidade.

Todos nós sabemos que o Judiciário tem esse compromisso de defesa do erário e de julgar ações contra aqueles que são acusados da má gestão pública”, assegurou o desembargador.

Para o juiz Aluízio Bezerra Filho não só os processos listados no mutirão devem ser priorizados, mas todos os feitos relacionados à improbidade e crimes de administração. “Por meio desse grupo de trabalho, formado por magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça está prestando contas à sociedade em cumprimento à Meta 18”.

Ele explicou ainda que as penalidades previstas em lei para casos de improbidade são a perda de cargo público, aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. “São medidas fortes que afastam o agente político da vida pública, o que vai repercutir também na Lei da Ficha Limpa”, disse.

MEIO MILHÃO TERÁ QUE SER DEVOLVIDO

As sentenças prolatadas determinam que os ex-prefeitos devolvam cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos. A ex-prefeita de Marizópolis, no Sertão, Alexciana Vieira Braga ficou inelegível por 7 anos, além de pagar uma multa de R$ 77 mil, conforme decisão do juiz João Batista Vasconcelos.

Ela foi condenada por irregularidades na prestação de contas das verbas para educação. Alexciana Vieira, por 7 anos, está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

Ainda no Sertão, Sabiniano Fernandes de Medeiros, ex-prefeito de Paulista, foi condenado a devolver R$ 277 mil por aplicação irregular de verbas para educação (Fundef). Ele teve os direitos políticos suspensos por 5 anos. A sentença é do juiz Algacyr Rodrigues. Problemas na aplicação de verbas do Fundef e gastos excessivos com diárias motivaram a condenação do ex-gestor de São Domingos de Pombal José Eudes Honório Queiroga, multado em R$ 19,5 mil .

Por sua vez, João Marques de Sousa, ex-gestor de Malta, também no Sertão, foi multado em R$ 47 mil e ficará inelegível por 3 anos. Ele contratou servidores sem concurso público. A sentença também é do juiz João Batista Vasconcelos.

Outro condenado é João Batista Dias, ex-gestor de Caldas Brandão, que teve os direitos políticos suspensos por 3 anos. Ele praticou ato de improbidade administrativa ao contratar, como prefeito, servidores a título de cargo comissionado sem que houvesse correspondência entre a função exercida e a exigência da chefia, direção ou assessoramento. O juiz Falkandre de Sousa Queiroz ainda considerou irregular a contratação de funcionários temporários.

DAMIÃO ZELO FICARÁ INELEGÍVEL POR 8 ANOS

O juiz Jailson Suassuna condenou o ex-prefeito do município de São Vicente do Seridó Damião Zelo Gouveia Neto pela prática de irregularidades na aquisição de bens e serviços. Além de pagar uma multa equivalente ao valor de dez salários de prefeito (R$ 50 mil), Damião teve os direitos políticos suspensos por 8 anos. Em igual período, ele está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Outra sentença de Jailson Suassuna ainda deixou inelegível o ex-prefeito de Soledade José Ivanildo Barros, por improbidade administrativa, além de multa no valor de R$ 755,00, referente ao dobro do valor de um aparelho de telefone celular.


A falta de prestação de convênios do Programa Fome Zero provocou a condenação de José da Costa Maranhão, ex-gestor de Borborema, que ficou inelegível por quatro anos. Ele ainda pagará uma multa equivalente aos 2 meses de salários de prefeito.


Foto: Reprodução
Fonte: Josusmar Barbosa
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