PSDB considera Cássio elegível com decisão do TSE em caso idêntico no AM. Veja!
Advogados
ligados ao PSDB nacional garantiram em contato com o portal que do
ponto-de-vista jurídico não há nenhum impedimento para que o senador Cássio
Cunha Lima viesse a pleitear a disputa de um cargo majoritário, embora esta
decisão dependa exclusivamente dele. “No campo jurídico nada o impede, depois
de decisão do TSE gerando jurisprudência em caso semelhante ao dele no
município de Manacapuru”, comentou o jurista tucano.
Conforme
observou, recentemente, o TSE manteve registro de um candidato em Manacapuru,
no Amazonas, quando por maioria de votos os ministros entenderam que ele estava
elegível às vésperas das eleições quando cessou o prazo de sua inelegibilidade
de oito anos por contra de votos ”.
Segundo
adicionou, o TSE mudou o entendimento sobre o prazo quando consolidou a
jurisprudência de que o prazo a contar é da data da condenação e não apenas
durante o ano, de acordo com entendimento do Ministro Marco Aurélio.
Com base o
ministro Marco Aurélio, a alínea “j” da LC 64/1990 estipula que, entre outros
ilícitos listados no item, os condenados por compra de votos fiquem inelegíveis
pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
“O que se
contém, em termo de prazo, na parte final da alinea “j” em comento, revela-se
termo inicial definido com clareza solar para saber-se da extensão da
inelegibilidade, sobressaindo a alusão não a eleições ocorridas nos oito anos
seguintes - considerada a unidade de tempo de 1º de janeiro a 31 de dezembro”,
disse o ministro.
De acordo com o
ministro, o início do prazo de inelegibilidade de Natanael dos Santos deve,
portanto, ser contado a partir de 3 de outubro de 2004, ou seja, da data das
eleições de 2004 até às vésperas das eleições de 2012, quando o candidato já
não era inelegível, e não tomando o ano completo de 2012.
Foto: Reprodução
Fonte: Wscom
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