Ex-prefeito de Santa Inês e mais dois tem contas reprovadas pelo TCE-PB. Veja!
O TCE emitiu
parecer contrário à aprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Santa Inês,
Adjefferson Kleber Vieira Diniz, a quem imputou débito superior a R$ 370 mil,
conforme voto do relator do processo, conselheiro Fernando Catão. O
ex-prefeito, que ainda respondeu por aplicações em Saúde e em Remuneração e
Valorização do Magistério (RVM) abaixo do limite constitucional, não apresentou
defesa. Contudo, ainda poderá fazê-lo em grau de recurso.
Ultrapassou R$
730 mil o valor do débito imposto ao ex-prefeito de Riacho de Santo Antonio
José Roberto de Lima, em razão de pagamentos não comprovados ao INSS,
disponibilidade financeira também sem comprovação e diferença a menor no saldo
do Fundeb, segundo o voto do auditor Antonio Cláudio Silva Santos relator do
processo. José Roberto também não apresentou defesa, restando-lhe, porém, a
chance do recurso.
Em fase
recursal, o ex-prefeito de Lagoa Seca Edvardo Herculano de Lima obteve a
redução para R$ 193,9 mil de débito superior a R$ 600 mil que lhe fora
imputado, anteriormente, por despesas não comprovadas.
Foram aprovadas
as contas de 2012 da Procuradoria Geral de Justiça, as do exercício de 2011
encaminhas pelos ex-prefeitos de Areia (Elson da Cunha Lima Filho), Caturité
(José Gervásio da Cruz) e, ainda, pela atual prefeita de Nova Olinda (Maria do
Carmo Silva). Também, as das Câmaras Municipais de Teixeira, Pedra Branca,
Soledade, Belém (exercício de 2011) e Damião (2012).
A pauta de
julgamentos conteve processos que, em sua totalidade, envolveram recursos da
ordem de R$ 990.161.754,37. Participaram da sessão plenária os conselheiros
Umberto Porto (que conduziu os trabalhos em razão de viagem do presidente Fábio
Nogueira), Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo
Torres Pontes. Também, os auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes
Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público
esteve representado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Foto: Reprodução
Fonte: Assessoria do TCE-PB
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