Reforma reivindicada nas ruas mudará práticas políticas do país. Veja!
As manifestações
populares que acontecem no Brasil desde o dia 6 de junho colocaram a reforma
política de volta ao centro dos debates. Mudanças nas práticas políticas, nas
formas de representação e nas regras que regem os governos e as eleições devem
agora ser discutidas. Reclamada pelos manifestantes, a reforma foi prometida
pela presidente Dilma Rousseff, que encaminhou ao Congresso a proposta de
consultar a população sobre o tema.
Diversos
assuntos podem ser incluídos na reforma política: a duração dos mandatos, a
possibilidade ou não de reeleição, a forma como devem ser eleitos os deputados,
as formas de financiamento de campanha, a obrigatoriedade do voto, a
possibilidade de candidaturas desvinculadas de partidos e de revogação de
mandatos por meio do voto, a suplência de parlamentares, a frequência das
eleições. Até o próprio sistema de governo pode ser colocado em questão.
Principais itens
que podem figurar em uma reforma política
1- Reeleição:
Sim ou Não?
A reeleição para
cargos executivos foi aprovada no Brasil em 1997. Hoje os governantes podem se
reeleger uma vez consecutiva, sem necessidade de deixar o cargo. O assunto foi
muito polêmico na época e assim continua até hoje – de modo que se discute
tanto a ampliação da possibilidade de reeleições consecutivas quanto a
proibição de presidentes, governadores e prefeitos se reelegerem.
O assunto foi
discutido pelo Senado em 2011. Na época, uma comissão especial criada para
tratar da reforma política sugeriu o fim da reeleição, mas a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) discordou e rejeitou a Proposta de
Emenda à Constituição 39/2011, do senador José Sarney (PMDB-AP).
Depois disso,
foram apresentadas outras propostas que mantêm a reeleição, mas obrigam o
governante a se licenciar do cargo para concorrer novamente. São as PECs
48/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), 73/2011, do ex-senador Wilson Santiago
e 65/2007, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). As duas primeiras esperam
decisão da CCJ. A terceira aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do
Senado.
2 – Duração do
mandato
Quanto deve
durar o mandato do presidente, dos governadores e dos prefeitos? Ao longo da
História do Brasil, isso mudou várias vezes: quatro anos durante a República
Velha; cinco anos após a Era Vargas; o mesmo período no começo da
redemocratização, com José Sarney e Fernando Collor, e novamente quatro anos a
partir de Fernando Henrique Cardoso.
O debate sobre a
duração do mandato costuma estar atrelado ao da reeleição. Em geral, os
políticos consideram curto o mandato de quatro anos, de modo que é preciso
autorizar os governantes a tentarem se reeleger. Já aqueles que defendem o fim
da reeleição em geral também defendem mandatos mais longos, de cinco ou seis
anos.
Em 2011, a
comissão especial que apresentou uma proposta de reforma política sugeriu
acabar com a reeleição e ampliar os mandatos de cargos executivos para cinco
anos. A CCJ rejeitou a ideia, mas a PEC 38/2011 continuou tramitando na forma
de um substitutivo apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para
alterar para dois anos os mandatos dos prefeitos eleitos em 2016, com o
objetivo de que, em 2018 e nas eleições seguintes, todos os cargos eletivos
estejam em disputa. Essa PEC aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário.
3 – Eleição de
deputados: voto proporcional x voto distrital
Este é um dos
assuntos mais polêmicos quando se fala de reforma política. De que maneira
devem ser eleitos os deputados federais, estaduais e os vereadores, valorizando
os partidos ou destacando os próprios candidatos? Há quase um consenso de que o
sistema atual é ruim por distanciar o eleitor dos eleitos, enfraquecer a
identidade partidária e permitir a eleição de políticos desconhecidos do
público. Existem várias alternativas propostas, cada uma com virtudes e
defeitos.
a) Como é hoje:
sistema proporcional
Atualmente, o
eleitor vota em um candidato, mas a eleição depende também do desempenho de
cada partido. Cada legenda tem o direito de eleger um número de deputados
federais proporcional ao número de votos que obteve. São considerados eleitos
os candidatos que obtiveram mais votos dentro das vagas que cabem a cada
partido.
Esse sistema é
muito criticado por permitir a eleição de candidatos com poucos votos que
estejam em partidos bem votados. Com isso, candidatos desconhecidos, ou mesmo
rejeitados pelo eleitor, podem acabar sendo eleitos graças a um candidato
considerado “puxador de votos”.
As principais
alternativas propostas são o voto distrital e o voto em lista fechada, além da
combinação de ambos, o voto distrital misto.
b) Voto
distrital
Por esse sistema,
cada estado é dividido em distritos eleitorais, e cada um deles elege um
representante, sempre o candidato mais votado, independente do desempenho do
partido. Por exemplo: O estado de São Paulo, que hoje tem 70 deputados
federais, seria dividido em 70 distritos e cada um elegeria um representante.
Os defensores
desse sistema argumentam que ele aproxima os representantes da população
representada, o que favorece a cobrança e a fiscalização, e dificulta a eleição
de pessoas identificadas a grupos de pressão como sindicalistas e religiosos.
Já os adversários afirmam que ele enfraquece os partidos e diminui a
possibilidade de que sejam eleitos representantes de minorias.
c) Voto em lista
fechada
Nesse modelo, o
eleitor vota apenas no partido, e não em um candidato específico. Cada partido
terá uma lista de candidatos já definida e já ordenada (por isso é chamado de
“lista fechada”). Assim como no modelo atual, cada partido elege um número de
candidatos proporcional ao número de votos que recebeu, obedecendo a ordem em
que os candidatos aparecem na lista, que deve ser elaborada por meio de
prévias.
Os defensores
dessa proposta afirmam que ela fortalece os partidos, pois o eleitor escolhe
entre plataformas partidárias, e não entre personalidades. Já aqueles que são
contrários dizem que o sistema permite a eleição de pessoas desconhecidas, pois
o eleitor tenderia a fixar a atenção apenas nos primeiros candidatos da lista.
Além disso, alegam que o compromisso dos eleitos para com o eleitor seria
menor.
d) Voto
Distrital Misto
Esse sistema é a
combinação do voto distrital com o voto em lista fechada. De modo geral,
determina-se que cada um desses dois sistemas será usado para preencher uma
parte das vagas existentes. Nesse caso, o eleitor votaria duas vezes: uma em um
candidato de seu distrito e outra em um partido. Há variações desse sistema,
que modificam a forma como são escolhidos os eleitos pelo voto proporcional.
Aqueles que
defendem esse modelo consideram que ele combina as vantagens do voto distrital
e do voto proporcional: fortalecer os partidos e aproximar os representantes
dos seus eleitores. Assim, essa seria uma possível solução para conciliar os
adeptos dos outros sistemas.
4 –
Financiamento de Campanha
Outro assunto
bastante polêmico dentro da reforma política é o financiamento das campanhas
eleitorais. Hoje, dentro de certos limites, tanto empresas quanto pessoas podem
fazer doações. Além disso, cada partido recebe recursos públicos provenientes
do chamado Fundo Partidário, que são distribuídos de acordo com o tamanho de
cada bancada na Câmara dos Deputados.
Alguns problemas
são levantados quanto ao financiamento de campanhas: os gastos excessivos; a
influência que o poder econômico pode ter no resultado de uma eleição; e as
doações ilegais, o chamado “Caixa 2”.
As propostas
oscilam entre deixar tudo como está, apenas fiscalizando melhor as doações;
proibir as doações de empresas, permitindo apenas as de pessoas físicas; ou
proibir toda e qualquer doação privada, estabelecendo que o governo financiará
sozinho todas as campanhas eleitorais.
Atualmente, o
financiamento público de campanha é defendido por partidos como PT e PCdoB.
5 – Voto:
obrigatório ou facultativo?
O voto é um
direito ou uma obrigação? Há quem defenda que são as duas coisas e que o
cidadão deve ser obrigado a se manifestar nas eleições de modo a exercer sua
cidadania e evitar o comodismo. Outros consideram que o voto obrigatório agride
a liberdade individual de optar por não votar.
Em 2011, a
comissão da reforma política decidiu não propor a mudança para o voto
facultativo. No entanto, a PEC 55/2012, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES),
acaba com a obrigatoriedade do voto. A proposta aguarda relator na CCJ do
Senado.
6 – Candidatura
avulsa
Um cidadão
deveria poder se candidatar sem estar vinculado a partidos? Isso é o que
defende, por exemplo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa. Nos estados Unidos, essa também é uma possibilidade. Os defensores
consideram que é preciso abrir espaço para outras formas de representação
política que não são contempladas em partidos políticos. Já os opositores afirmam
que é preciso fortalecer, e não enfraquecer os partidos.
Em 2011, a
comissão para a reforma política apresentou a PEC 41/2011 contemplando essa
possiblidade, mas a CCJ a rejeitou. No entanto, depois disso foi apresentada a
PEC 7/2012, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) abrindo essa possibilidade.
Além dela, continua tramitando a PEC 21/2006, do senador Paulo Paim (PT-RS),
com o mesmo conteúdo.
7 – Recall
A possibilidade
de a população decidir revogar o mandato de um governante por meio de uma
consulta é conhecida pela palavra inglesa “recall”. Hoje, apenas o Congresso
Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), em casos específicos, podem
destituir um governante ou um parlamentar. Algumas pessoas defendem a tese de
que a democracia pressupõe, em certas circunstâncias, o direito de a população
ser consultada sobre a continuidade ou não de um governo. Já os críticos veem
riscos para a governabilidade caso tal instituto exista.
No Senado,
tramitam a PEC 73/2005, do senador Eduardo Suplicy e a PEC 80/2003, do senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) tratando dessa questão.
8 – Suplência de
senador
Atualmente, cada
senador é eleito com mais dois suplentes, que o substituem em caso de licenças
longas ou de renúncia, cassação ou morte. Uma das críticas feitas ao sistema
atual é o fato de que nem sempre os suplentes são conhecidos pelo eleitor e, às
vezes, são parentes do titular. Tramita no Senado uma proposta (PEC 37/2011) da
Comissão da Reforma Política estabelecendo que haverá apenas um suplente, o
qual não poderá ser parente próximo do titular. A matéria aguarda inclusão na
ordem do dia do Plenário.
9 – Data da
Posse
Hoje, os
candidatos eleitos para cargos executivos tomam posse sempre em 1º de janeiro.
Como é imediatamente depois da virada do ano, muitos parlamentares consideram
que essa data dificulta a participação popular na posse e a presença de chefes
de Estado estrangeiros, além de impedir que os próprios governadores estejam
presentes na pose do presidente da República, por estarem, eles mesmos, sendo
empossados. A CCJ aprovou a PEC 38/2011 que altera a data. Os prefeitos passam
a tomar posse no dia 5 de janeiro; os governadores, no dia 10 de janeiro; e o
presidente, no dia 15 de janeiro. A PEC também altera o tempo de mandato dos
prefeitos e vereadores eleitos em 2016 para que, a partir de 2018 haja eleições
para todos os cargos.
Foto: internet
Fonte: Agência Senado
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