TJPB mantém condenação de 15 anos para pai que estuprou filha de 10 anos no interior da PB. Veja!
A Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do juízo da comarca
de Teixeira, que condenou Agostinho Guilherme Alves a 15 anos de prisão, por
manter relações sexuais com a própria filha. O réu havia entrado com uma apelação
criminal pedindo a redução da pena, alegando circunstâncias judiciais
favoráveis e dando como exemplo ele ter confessado o crime. A apelação foi
negada à unanimidade.
Consta nos autos
que Agostinho Guilherme deflorou a própria filha, a menor D. L. A, quando a
menina tinha 10 anos de idade. Para isso, o réu aproveitava a oportunidade em
que ia acampar para levar os dois filhos.
Armava duas tendas, colocava o filho
para dormir em uma das barracas e ele dormia com a filha na outra, para
praticar os atos sexuais com ela. Os abusos, segundo declaração da menor, teria
acontecido entre quatro a seis vezes.
Ao denegar o
pedido de diminuição de pena, o relator da matéria, juiz convocado Marcos
William de Oliveira, ressaltou o fato de que o réu “exigia que a vítima o
acompanhasse nas pescarias para que, em lugar ermo, onde torna-se mais difícil
fugir ou pedir ajuda, pudesse com ela praticar conjunção carnal. Além disso,
segundo se apurou nos depoimentos das testemunhas e da própria ofendida, ela
foi deflorada pelo réu e, depois de tantas vezes abusada, acabou engravidando
do seu algoz, sem que em nada tenha contribuído para tanto”.
Por fim, o
relator observou que a “fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal
encontra respaldo na análise das circunstâncias judiciais tendo em vista, como
deve ser, o modus operandi do réu na execução do crime”.
Foto: Internet
Fonte: MaisPB com Assessoria
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