Beber e dirigir só é crime se há perda de reflexos, decide Justiça. Veja!
O motorista que
bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas de que seus reflexos
foram alterados, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro do
ano passado, quando a nova lei seca passou a permitir o flagrante de condutores
embriagados por meios diferentes do bafômetro, como imagens e testemunhas.
A decisão fez uma
interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena de
detenção de 6 meses a 3 anos, ocorre quando alguém dirige um veículo "com
capacidade psicomotora alterada" por causa de álcool ou outra droga. Ou
seja, para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução
for normal.
O caso avaliado
é o de um motoqueiro que foi pego no bafômetro com 0,47 miligramas de álcool
por litro de ar expelido. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os
desembargadores o livraram de uma condenação de 6 meses de reclusão, decretada
na primeira instância. Além disso, trata-se de um caso de 2011, antes da nova
lei. Pelo princípio de que vale sempre a regra favorável ao réu, o precedente
pode beneficiar acusados de qualquer época.
Para o relator,
o desembargador Nereu José Giacomolli, "não mais basta a realização do
exame do bafômetro"; é preciso também constatar se houve perda de
capacidade psicomotora, com exame clínicos ou perícias.
O professor da
Universidade Federal de Santa Catarina, Leonardo do Bem, discorda. "A
intenção do legislador foi permitir a averiguação da alcoolemia por qualquer
meio de prova permitido."
"As
discussões nos tribunais estão indo para um lado da não proteção da vida",
afirma o médico Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira
de Medicina de Tráfego.
Apesar da
divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de
ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligrama de
álcool no ar expelido.
Foto: Internet
Fonte: Luciano Bottini
Filho
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