Candidato com tatuagem é excluído em concurso para soldado. Veja!
Emanuel Luiz
Freire Galdino foi considerado inapto ao curso de formação para o cargo de
soldado da Polícia Militar da Paraíba (PMPB)
por ter uma tatuagem no antebraço, que seria visível até mesmo após
vestido com o uniforme básico da corporação. A decisão foi divulgada pela
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado depois que ele se
submeteu à avaliação médica.
A relatora do
processo de número 200.2011.006792-9/001 foi a juíza convocada Vanda Elizabeth
Marinho. Conforme a magistrada, o edital do concurso previa como condição de
inaptidão no exame de saúde a existência de tatuagens obscenas e/ou ofensivas
em qualquer parte do corpo e todas aquelas aparentes quando do uso do uniforme
básico da Polícia Militar (Decreto 9.142/81), por comprometerem estética para a
atividade-fim do militar estadual.
Ainda segundo a
relatora, o candidato poderia ter tatuagem, desde que não fosse obscena e/ou
ofensiva e não ficassem expostas quando da utilização do uniforme da
Corporação. “É permitido à lei estabelecer requisitos diferenciados da admissão
quando a natureza do cargo exigir, artigo 39, § 3º, da Constituição Federal de
1998.”, observou.
Após a
eliminação, o candidato Emanuel Galdino entrou com mandado de segurança para
garantir a continuidade no processo seletivo. O pedido foi negado em 1º grau,
sob o entendimento de que o caso esbarra em norma publicada no edital, que veda
a participação de candidatos com tatuagens obscenas e ofensivas em concursos da
PMPB.
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Inconformado,
Galdino recorreu da decisão alegando que não pretende se revoltar contra as
etapas de seleção, mas requer o reconhecimento da ilegalidade de sua exclusão
do concurso público para o curso de formação de soldado da Polícia Militar, por
possuir pequena tatuagem não aparente quando do uso uniforme básico. Disse
também que, por mais que o edital preveja a eliminação do inscrito portador de
tatuagem, isto constitui discriminação.
Fonte: Portal Correio
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