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PB tem 21 leis questionadas no Supremo Tribunal Federal. Veja!




Aprovadas na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) após um exaustivo processo de análise nas comissões e votações no plenário, algumas vezes com o necessário aval da maioria absoluta dos parlamentares, algumas leis acabam sendo questionadas na Justiça por vício de constitucionalidade. Apenas no Supremo Tribunal Federal (STF) tramitam 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra emendas constitucionais e leis estaduais aprovadas no parlamento.

O número é considerado relativamente baixo para o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, que é parte em algumas das ações que estão tramitando no Supremo. Segundo ele, o direito de questionar na Justiça é legítimo dentro das competências previstas na Constituição Federal, e que pode ser concedido, já que, embora seja aprovada no Legislativo, dentro de um procedimento legítimo, pode surgir um novo entendimento sobre determinada lei que pode gerar controvérsia.

Do mesmo entendimento é o procurador-chefe da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Abelardo Jurema Neto. Segundo ele, muitas ações que são questionadas na Justiça dizem respeito a mudanças de entendimento ou de atualização ao que apregoa a legislação federal, mas que, em regra, só passa a ter validade após a sentença. “A ADI só vai ter sua eficácia plena se for concedida liminar. Do contrário, seja quando atinge o Legislativo e Executivo ou só o Legislativo, ela só pode perder os seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença”, comentou.

Uma das ações que vêm sendo questionadas no STF é a ADI 4769, que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo governador do Estado da Paraíba em face do art. 8º da Lei estadual nº 8.438/07. O processo teve entrada no dia 30 de abril do ano passado e está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

O artigo prevê que “os valores constantes do Anexo Único serão reajustados em cada exercício financeiro, adotando-se como índice o resultado da comparação percentual entre as receitas tributárias, assim compreendidas as atinentes ao ICMS, IPVA, ITCD e Taxas, dos dois exercícios imediatamente anteriores, tendo como limite máximo 1,6 (um inteiro e seis décimos) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou índice que venha a substituí-lo”.

Na ação, sustenta o autor, que o dispositivo questionado, ao instituir uma política de reajuste anual com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os cargos das carreiras do grupo servidores fiscais tributários do Estado da Paraíba, seria inconstitucional por ofensa ao princípio da autonomia dos Estados-membros (art. 25, CF), bem como aos arts. 37, X e XIII; 61, § 1º, II, “a”, e 167, IV, todos da Carta da República.

Já a ADI 4710 movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contra o governador do Estado, Ricardo Coutinho, e a ALPB, questiona dispositivo legal da lei nº 9.375, de 3 de junho de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade das seguradoras comunicarem ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB) todos os sinistros de veículos registrados no Estado que forem considerados perda total. O processo está concluso para a relatora, ministra Rosa Weber, desde o dia 19 de dezembro de 2011.



Fonte: JP Online


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