Mudanças na Lei Seca: recusar bafômetro não é ilegal, diz PGR. Veja!
A
Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à punição
administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao
volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e
integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira Lei
Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir
penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer
testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A
norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.
Para o
Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. “Não
se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuir para a produção de
provas que os prejudiquem”, alega Duprat.
Aprovada em
2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para
motoristas. Também permite meios de prova alternativos para a constatação da
embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de
alteração da capacidade psicomotora.
Apoio à
tolerância zero
Mesmo com as
novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser checadas por testes
mais específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de
autoincriminação que a procuradora considera ilegais. Na prática, a anulação da
regra inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem
pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista
embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e
suspensão do direito de dirigir por um ano.
Embora considere
esse ponto ilegal, a procuradora concorda com a tolerância zero de álcool ao
volante. Ela afirma que a lei é adequada
por diminuir os riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os índices de
acidentes de trânsito e é proporcional, pois “o custo que ela gera, de não
permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos
benefícios que acarreta à segurança viária”.
A procuradora
também concorda com o uso de diversos meios de prova para atestar a embriaguez
ao volante, desde que não violem princípios constitucionais como o da não
autoincriminação.
Fonte: Portal Correio com Agência Brasil
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