ADIs que discutem número de deputados tramitarão com rito abreviado. Veja!

Relatora de
ambos os processos, a ministra adotou esse procedimento, tendo em vista a
importância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, conforme
previsão da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com isso, as ações tramitarão sem
prévio julgamento dos pedidos de liminar nelas formulados. Assim, serão
julgadas diretamente no mérito pelo Plenário da Corte, quando os ministros irão
analisar a constitucionalidade da resolução.
A ministra
requisitou informações ao TSE, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo,
determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias,
ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se
manifestem sobre as ações.
ADIs
Nas ações, o
governador e a Mesa da AL-PB sustentam a inconstitucionalidade da mencionada
resolução, alegando violação dos artigos 2º; 5º, inciso II; 22, incisos I e
XIII, e 45, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF). De acordo com
os autores, somente lei complementar poderia definir o número de membros da
Câmara dos Deputados.
Foto: Internet
Fonte: Ascom
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