Justiça Acreana mantém suspensão de atividades da empresa Telexfree. Veja!

O magistrado é
relator do Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, com o qual os
advogados da empresa ingressaram na tentativa de cassar a decisão da juíza
Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.
Ela já havia
determinado na semana passada que a Telexfree não realizasse novos cadastros de
divulgadores, bem como impedido que a empresa efetuasse pagamentos aos
divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena
de multa diária de R$ 500 mil.
Os fundamentos
da decisão (veja íntegra) concluíram pela forte presença de indícios no sentido
de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide
financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a
tipifica como conduta criminosa.
Nesse sentido,
haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se
seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número
pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.”
Em sua decisão,
o desembargador Samoel Evangelista também determinou que a empresa deixe de
admitir novas adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de
"divulgador", se abstenha de receber os ditos Fundos de Caução
Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP
99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil
por cada novo cadastramento ou recadastramento.
O magistrado
também proibiu a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras
vantagens aos "partner’s" e divulgadores, também sob pena de
incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também ficaram
indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias
e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios
administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a
decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos
cônjuges.
Para viabilizar
o cumprimento da decisão, Samoel Evangelista determinou a expedição de ofícios
a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória-ES e Vila Velha-ES (sede
da empresa e domicílio dos sócios-administradores), ordenando a anotação de
indisponibilidade Nataniel Wanzeler e respectivos cônjuges.
Ainda cabem
recursos à decisão monocrática do desembargador Samoel Evangelista.
Foto: Internet
Fonte: Agência TJAC
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