Prefeituras são autorizadas a prestar serviços de banda larga diretamente à população. Veja!
A Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nessa quinta-feira (6), o novo
regulamento do Serviço Limitado Privado (SLP) que vai simplificar a prestação
de serviços de banda larga por prefeituras, entidades da administração pública
e organizações sem fins lucrativos.
De acordo com as
novas regras, a prefeitura poderá prestar o serviço de forma direta aos
cidadãos, utilizando o Serviço Limitado Privado. A expectativa do governo
federal é de que essas mudanças possibilitem a ampliação do acesso à internet,
principalmente para a população não atendida pelas atuais prestadoras de
serviços.
Entretanto, as
prefeituras e instituições sem fins lucrativos dependem de prévia autorização
da Anatel para oferecer esses serviços à população. Além disso, devem pagar o
valor estabelecido no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de
Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de
Satélite (PPDess), que corresponde a R$ 400.
Segundo a
gerente de projeto da Secretaria de Telecomunicações, Diana Tomimura, com o
novo regulamento, essas entidades poderão, por exemplo, levar internet a
regiões que não despertam o interesse comercial das empresas de
telecomunicações. “Com a alteração do regulamento, a prefeitura poderá, se
preferir, prestar o serviço de forma direta, explica a gerente.
O Serviço
Limitado Privado é um serviço de telecomunicações destinado à utilização
própria ou à prestação de serviços a terceiros. Por meio do Serviço de Rede
Privado, os municípios que não tem a disposição o serviço de banda larga
poderão prover telecomunicação a uma mesma entidade, entre pontos distribuídos,
de forma a estabelecer uma nova rede privada.
Lei Geral de
Telecomunicações
No Brasil, as
políticas para as telecomunicações têm como finalidade atender ao cidadão, de
forma a assegurar o acesso individualizado de todos a pelo menos um serviço de
telecomunicação, além de garantir o acesso à internet a todos os cidadãos. Os
serviços também devem atender às necessidades das populações rurais, estimular
o desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a ampliar o acesso, sob
condições de tarifas e de preços justos e razoáveis. A organização do serviço
de telecomunicações deve, ainda, promover a a inclusão social no País.
Amatel
A Agência
Nacional de Telecomunicações é o órgão federal que trata da regulamentação do
setor, de forma a aprimorar as relações entre os consumidores e as empresas que
atuam na área de telefonia. A Anatel é uma autarquia especial criada pela Lei Geral
de Telecomunicações - Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 -, que define serviços
de telecomunicações como um conjunto de atividades que possibilita a oferta de
telecomunicação.
O principal
marco foi a criação, em 2008, do Plano Geral de Atualização da Regulamentação
(PGR), que prevê a promoção de parcerias da Anatel com órgãos oficiais de
proteção do consumidor, como Ministério Público, Ministério da Justiça, Procons
e entidades representativas da sociedade organizada, bem como com os órgãos
oficiais de defesa da concorrência.
Fonte: Portal Brasil
Post a Comment