TSE libera candidato de última hora em Pedra Branca. Veja!
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) considerou legal a substituição de candidatura na
véspera da eleição no municipio de Pedra Branca, na Paraíba, nas eleições de
2012. Na sessão desta quinta-feira (6), a Corte negou um agravo regimental
impetrado pela coligação Por Amor a Pedra Branca, que pretendia derrubar uma
decisão da ministra Nancy Andrighi a favor do deferimento do registro da
candidatura de Allan Feliphe Bastos de Sousa.
O recurso da
coligação Por Amor a Pedra Branca teve como relator o ministro Castro Meira,
que no seu voto entendeu que a substituição de última hora tem previsão legal.
Este foi o mesmo entendimento da ministra Nancy Andrighi, cuja decisão foi
questionada no agravo regimental. "A substituição de candidatos poderá ser
requerida a qualquer tempo antes do pleito, desde que observado o prazo de dez
dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à
substituição", disse a ministra em sua decisão.
Allan Feliphe,
que venceu as eleições em Pedra Branca, substituiu de última hora a candidatura
do pai, Antônio Bastos Sobrinho. A coligação adversária impugnou a candidatura
sob o argumento de que "a transferência de candidatura para familiares
como se fosse uma capitania hereditária é uma tentativa de burlar a legislação
eleitoral".
No julgamento do
caso na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu que a substituição de
candidatura nas eleições majoritárias pode acontecer a qualquer tempo, desde
que realizada no prazo de dez dias contados do fato que deu origem à
substituição. No caso de Pedra Branca, a renúncia de Antônio Bastos Sobrinho
ocorreu na véspera da eleição.
O artigo 67, da
Resolução 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral, prevê a substituição de
última hora. Diz o texto: É facultado ao partido político ou à coligação
substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por
inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer
após o termo final do prazo do registro.
A jurisprudência
do TSE já firmou o entendimento de que "observado o prazo de dez dias
contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é
possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes
da eleição".
Fonte: Lenilson Guedes
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