Estudante recorre a justiça e consegue continuar com duas matrículas na UEPB. Veja!
Flávia Karlla,
então estudante do curso de Letras da Universidade Estadual da Paraíba, foi
aprovada no curso de Direito da mesma Instituição. Porém, com base nos termos
do art. 2º da Lei 12.089/2009, que diz: "É proibido uma mesma pessoa
ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2
(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma
instituição pública de ensino superior em todo território nacional", a
estudante foi obrigada a escolher uma das graduações.
Na ação, a aluna
alegou que, quando prestou vestibular para Direito, o Edital não mencionava a
proibição de cursar as duas graduações, até porque a supracitada norma foi
publicada em 11 de novembro 2009, entrando em vigor em 11 de dezembro do mesmo
ano, enquanto as provas do vestibular foram realizadas em 30 de novembro, 01 e
02 de dezembro, quando a lei ainda não estava em vigor.
A Corte
entendeu, com base nos autos, que não é cabível a aplicação da legislação
mencionada, já que deve prevalecer o princípio da vinculação ao edital, bem
como o princípio da segurança jurídica. As normas à época da aplicação do
vestibular vinculam à Administração Pública, não podendo a Lei 12.089/2009 ser
aplicada para restringir direito da estudante, que se inscreveu e realizou
provas antes de sua vigência.
Fonte: Assessoria
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