No Vale: Outro ex-prefeito terá que devolver R$ 240 mil aos cofres públicos. Veja!

O valor total do
convênio foi da ordem de R$ 304.560,91.
A condenação foi
imposta pelo juiz Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, titular da
14ª Vara Federal, que julgou procedente a ação civil pública de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, o MPF
alega que o convênio nº. 367/2003 não foi devidamente cumprido, mesmo tendo o
município recebido o repasse dos recursos, havendo fortes indícios de desvio de
verbas públicas.
Para a
realização das obras, o município de Olho D' Água realizou procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preço, da qual sagrou-se vencedora a
empresa América Construções e Serviços Ltda. No entanto, uma inspeção in loco
realizada pela FUNASA, no período compreendido entre 28/01/2008 a 31/01/2008,
constatou que os serviços relativos à execução física da obra corresponderam à
36,10%, sendo, porém, o cumprimento do convênio considerado em 0,0%, tendo em
vista que nenhuma das melhorias habitacionais tinham sido concluídas.
Em sua defesa, o
ex-prefeito Júlio Lopes alegou que não restou comprovado nos autos a prática de
ato de improbidade que enseje em sua responsabilização. Na sentença, o juiz
Rosmar Antonni afirma que "as provas dos autos não deixam qualquer dúvida
de que os recursos públicos foram desviados de sua finalidade social, por ato
ímprobo e imoral do promovido que, repita-se, repassou à empresa às verbas
federais oriundas do convênio sob análise, no valor de R$ 240.000,00, sem
fiscalizar a devida prestação dos serviços para execução da obra".
Ele destacou
ainda que além do dano causado ao erário, a sociedade como um todo, sofreu
prejuízo a partir da conduta indevida apresentada. "É cediço que os
programas que visam melhorias na saúde pública, como é o caso da execução de
melhorias em unidades habitacionais com vistas ao controle da Doença de Chagas,
atinge intimamente, a população mais desvalida, entretanto a malversação de
verba pública é um mal que repercute, não apenas sobre uma parcela restrita da
sociedade, mas, atinge, de forma difusa, sem ressalvas, toda
coletividade", sentenciou.
Além de
determinar o ressarcimento do dano causado ao erário, o magistrado condenou o
ex-prefeito de Olho D´Água ao pagamento de multa civil correspondente a 50% do
prejuízo causado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi
publicada no Diário da Justiça Federal desta quinta-feira (21).
O número do
processo é: 0002605-57.2009.4.05.8202.
Fonte: JP Online
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