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Tribunal de Justiça condena Banco do Brasil por cobrança de empréstimo após morte da devedora. Veja!



Tribunal de Justiça condena Banco do Brasil por cobrança de empréstimo após morte da devedoraO Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 4 mil uma cliente que sofreu cobrança indevida, em uma conta corrente, que mantinha conjunta com sua genitora, que veio a falecer, e mesmo comunicada, a instituição financeira promoveu o débito.
A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação cível. O banco foi condenado ainda a devolver em dobro os valores que foram debitados da conta.
Consta na Ação Apelação Cível, que a cliente possuía conta conjunta com sua mãe e passou a receber descontos no valor de R$ 424,19, por empréstimo firmado pela genitora.

Ela afirmou que o banco foi informado oficialmente da morte da devedora, razão que ensejaria a suspensão das cobranças, o que não aconteceu. Sentindo-se prejudicada, a cliente co-titular da conta entrou com ação de indenização por danos morais e materiais.
O juízo de 1º Grau julgou procedente os pedidos condenando o Banco do Brasil a restituir em dobro os valores indevidamente debitados, além do pagamento de indenização a título de Danos Morais.
O Banco do Brasil contestou, alegando nulidade da sentença e sustentou que a decisão merecia reforma visto que havia responsabilidade solidária no empréstimo e que os valores cobrados foram devidamente pactuados, inexistindo qualquer pagamento excessivo.
Ao analisar o caso, a relatora da ação Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes afirmou ter ficado comprovado que “a instituição financeira Banco do Brasil S/A agiu com culpa ao realizar descontos na conta conjunta da cliente utilizando-se de meios inadequados na busca de receber seu crédito, portanto, deve reparar os danos causados a consumidora, não havendo que se falar em exclusão da responsabilidade”. No tocante a indenização por danos morais foi fixada a quantia de R$ 4 mil e mantida os demais termos da sentença.


Ascom
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