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Polícia Militar prende jovem por embriaguez ao volante na cidade de Ibiara. Veja!



Uma prisão foi efetuada pela Polícia Militar, na cidade de Ibaira, na noite desta sexta-feira(30).

De acordo com informações da Polícia Militar, o jovem Alexandre Ivo de Oliveira foi preso por embriaguez ao volante, em um Fiat uno Mille, por volta das 22:30hs, no bairro de Ibiarinha, na cidade de Ibiara.

O acusado, que reside na rua João Siriaco, naquele município, foi conduzido para a Delegacia Civil da cidade de Itaporanga, onde será autuado em flagrante delito. Depois de ouvido, o jovem poderá pagar fiança e responder ao processo em liberdade.

Consoante a legislação em vigor que disciplina o delito de embriaguez ao volante, com previsão legal no artigo 306, da Lei nº 9.503/97, com a nova redação que lhe fora conferida pela Lei nº 11.705/08, considera-se embriagado para efeito de responder criminalmente por sua conduta aquele que é surpreendido conduzindo veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

No pais apesar da designação comum, não existe a lei seca, mas dispositivos legais que visam cobrir o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas situações ou períodos, ou associar o consumo de bebidas a atividades específicas, como conduzir veículos.
Uma prisão foi efetuada pela Polícia Militar, na cidade de Ibaira, na noite desta sexta-feira(30).

De acordo com informações da Polícia Militar, o jovem Alexandre Ivo de Oliveira foi preso por embriaguez ao volante, em um Fiat uno Mille, por volta das 22:30hs, no bairro de Ibiarinha, na cidade de Ibiara.

O acusado, que reside na rua João Siriaco, naquele município, foi conduzido para a Delegacia Civil da cidade de Itaporanga, onde será autuado em flagrante delito. Depois de ouvido, o jovem poderá pagar fiança e responder ao processo em liberdade.

Consoante a legislação em vigor que disciplina o delito de embriaguez ao volante, com previsão legal no artigo 306, da Lei nº 9.503/97, com a nova redação que lhe fora conferida pela Lei nº 11.705/08, considera-se embriagado para efeito de responder criminalmente por sua conduta aquele que é surpreendido conduzindo veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.



No pais apesar da designação comum, não existe a lei seca, mas dispositivos legais que visam cobrir o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas situações ou períodos, ou associar o consumo de bebidas a atividades específicas, como conduzir veículos.


Foto: Internet
Fonte: Vale do Piancó Notícias
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