Polícia Militar prende jovem por embriaguez ao volante na cidade de Ibiara. Veja!
De acordo com
informações da Polícia Militar, o jovem Alexandre Ivo de Oliveira foi preso por
embriaguez ao volante, em um Fiat uno Mille, por volta das 22:30hs, no bairro
de Ibiarinha, na cidade de Ibiara.
O acusado, que
reside na rua João Siriaco, naquele município, foi conduzido para a Delegacia
Civil da cidade de Itaporanga, onde será autuado em flagrante delito. Depois de
ouvido, o jovem poderá pagar fiança e responder ao processo em liberdade.
Consoante a
legislação em vigor que disciplina o delito de embriaguez ao volante, com
previsão legal no artigo 306, da Lei nº 9.503/97, com a nova redação que lhe
fora conferida pela Lei nº 11.705/08, considera-se embriagado para efeito de
responder criminalmente por sua conduta aquele que é surpreendido conduzindo
veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro
de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência.
No pais apesar
da designação comum, não existe a lei seca, mas dispositivos legais que visam
cobrir o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas situações ou períodos,
ou associar o consumo de bebidas a atividades específicas, como conduzir veículos.
Uma prisão foi
efetuada pela Polícia Militar, na cidade de Ibaira, na noite desta
sexta-feira(30).
De acordo com
informações da Polícia Militar, o jovem Alexandre Ivo de Oliveira foi preso por
embriaguez ao volante, em um Fiat uno Mille, por volta das 22:30hs, no bairro
de Ibiarinha, na cidade de Ibiara.
O acusado, que
reside na rua João Siriaco, naquele município, foi conduzido para a Delegacia
Civil da cidade de Itaporanga, onde será autuado em flagrante delito. Depois de
ouvido, o jovem poderá pagar fiança e responder ao processo em liberdade.
Consoante a
legislação em vigor que disciplina o delito de embriaguez ao volante, com
previsão legal no artigo 306, da Lei nº 9.503/97, com a nova redação que lhe
fora conferida pela Lei nº 11.705/08, considera-se embriagado para efeito de
responder criminalmente por sua conduta aquele que é surpreendido conduzindo
veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro
de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência.
No pais apesar
da designação comum, não existe a lei seca, mas dispositivos legais que visam
cobrir o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas situações ou períodos,
ou associar o consumo de bebidas a atividades específicas, como conduzir
veículos.
Foto: Internet
Fonte: Vale do Piancó Notícias
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