TCU condena ex-prefeitos da Paraíba por desvio de verbas. Um deles é do Vale do Piancó. Veja!
Ex-prefeitos de
três cidades paraibanas foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
por irregularidades na execução de convênios com verbas federais.
Os gestores
condenados são Alberto Nepomuceno, ex-prefeito de Barra de Santa Rosa; Luiz
José Monteiro de Farias, ex-prefeito de Taperoá e Gildivan Lopes da Silva,
ex-prefeito de São José de Caiana. Também sofreram condenações as empresas
envolvidas nas irregularidades.
Em Barra de
Santa Rosa, Alberto Nepomuceno foi condenado em função de irregularidades na
execução do convênio 1988/2001, tendo por objeto a reconstrução de 20
residências de famílias carentes. De acordo com a auditoria, a licitação contou
com a participação de empresas fantasmas, com o objetivo de desviar os recursos
federais. “No presente caso, as evidências indicam que a empresa F. B.
Construções Ltda. foi utilizada para fraudar o Convite 013/2002 e receber os
recursos federais do convênio, sem executar as obras ou executando-as em desacordo
com as especificações técnicas definidas", diz a auditoria.
Segundo consta
nos autos, operações da Polícia Federal realizadas na Paraíba evidenciam que o
esquema para fraudar licitações nas prefeituras funcionavam da seguinte forma:
um grupo de pessoas constituía empresas de fachada para fraudar procedimentos
licitatórios; em seguida, decidiam quem ficaria com o contrato; depois,
utilizavam-se de empresas do mesmo proprietário a ser beneficiado ou empresas
emprestadas por outro participante do esquema para vencer licitação realizada
por algum dos municípios e finalmente, o município licitante executava com
recursos próprios o objeto contratado e a verba federal era desviada em prol
dos envolvidos.
Para o relator
do processo, ministro Walton Alencar, a fraude ficou devidamente comprovada nos
autos. “É inequívoco, portanto, que o procedimento licitatório sob a modalidade
Convite 013/2002 foi frustrado em seu caráter competitivo, tendo como principais
artífices as empresas F.B. Construções Ltda. e Construtora Caiçaras, essas
representadas pelo sócio proprietário Saulo José de Lima, além da Construtora
Concreto”.
O TCU decidiu
condenar Alberto Nepomuceno a devolver os recursos desviados, no valor de R$ 120
mil, com juros e correção monetária. Além disso, foi aplicada multa de R$ 30
mil e a inabilitação do ex-gestor, por 5 anos, para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal,
declarando, ainda, inidôneas as empresas F.B. Construções Ltda. e Construtora
Caiçara Ltda. para participarem, por 5 anos, de licitação promovida pela
administração pública federal.
EM SÃO JOSÉ DE
CAIANA
Já o ex-prefeito
de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva, foi condenado por
irregularidades no convênio nº 435, celebrado com o Ministério da Integração
Nacional, para a construção de duas passagens molhadas. Dos R$ 82.920,44
previstos para a execução do convênio, a prefeitura recebeu R$ 80.000,00, em
uma única parcela. Ao analisar o caso, o TCU entendeu que houve prejuízo para o
erário uma vez que o convênio não foi executado dentro do previsto.
Em 28/6/2002, o
então presidente da Câmara Municipal denunciou ao ministro da Integração
Nacional, dentre outras irregularidades, a não realização da obra e o
superfaturamento de preços. Por determinação do ministério, essa denúncia
motivou a realização, pela Caixa Econômica Federal, de duas fiscalizações in
loco. Os relatórios concluíram que o percentual físico de execução das obras
foi de 0,00%.
O relator do
processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou pela irregularidade das
contas do ex-prefeito Gildivan Lopes da Silva, determinando a devolução da
quantia de R$ 79.452,00 aos cofres públicos. Declarou ainda inidôneas para
participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, as
empresas Conivap - Construções e Empreendimentos do Vale do Piancó Ltda e
Lorenark Empreiteira de Obras Bonitense Ltda.
PREJUÍZO EM
TAPEROÁ SUPERA OS R$ 73 MIL
No município de
Taperoá, as irregularidades ocorreram durante o convênio 3000/2001, firmado com
a Funasa, para a construção de 62 privadas higiênicas domiciliares. Os recursos
previstos para a obra foram no valor de R$ 73.685,00. Conforme a auditoria,
houve a execução parcial do convênio, em desacordo com o plano de trabalho da
Funasa.
Outro dado
importante apontado no processo é que a empresa vencedora da licitação,
Transamérica Construtores Associados, além de receber a totalidade dos recursos
liberados do convênio, por um serviço que não foi totalmente efetuado, está
envolvida em esquema de fraudes em licitações no Estado da Paraíba, sendo seus
sócios meros ‘laranjas'.
Na decisão, o
TCU condenou o ex-prefeito Luiz José Monteiro de Farias, solidariamente com
Deczon Farias da Cunha, Uilza Farias da Cunha, Maria da Luz Felipe da Cunha,
Severina Gomes do Nascimento e a empresa Transamérica Construtores Associados
Ltda a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 70 mil, com juros e
correção monetária. Decidiu ainda aplicar, individualmente, aos responsáveis o
pagamento de multa de até R$ 30 mil.
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