TSE impugna registro e cassa prefeito de Boa Ventura. Veja!

O TSE, atendendo
a um recurso impetrado pela coligação 'Boa Ventura de Todos Nós', considerou
que o gestor está inelegível. Na ação contra o prefeito eleito, a coligação
alegou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou a
prestação de contas de Miguel, como presidente, por ausência de recolhimento da
contribuição patronal para o regime geral de Previdência Social.
O TSE entendeu
que a falta de recolhimento de contribuição previdenciária patronal é
irregularidade insanável que leva à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha
Limpa, por isso alterou a decisão de dezembro de 2012 do Tribunal Regional da
Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro do prefeito.
Relatora do
recurso da coligação, a ministra Luciana Lóssio afirmou que “o não recolhimento
de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social são
irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade
administrativa, de modo a atrair a inelegibilidade da alíena g”. A ministra
disse ainda que nem mesmo o parcelamento das contribuições não recolhidas junto
à Previdência tem a possibilidade de afastar a inelegibilidade da alínea para
quem incorreu na irregularidade.
Divergiram do
voto da relatora, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes por considerarem
que não houve no caso a prática de ato doloso de improbidade administrativa,
entre outras razões.
Foto: Reprodução
Fonte: Portal Correio
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