TSE impugna registro e cassa prefeito de Boa Ventura. Veja!
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) impugnou, nesta terça-feira (10), o registro de
candidatura do prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB), por não
recolhimento, enquanto presidente da Câmara de Vereadores, da contribuição
previdenciária patronal de funcionários no ano de 2003. Com a impugnação, o
mandato do prefeito está cassado. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal
federal (STF).
O TSE, atendendo
a um recurso impetrado pela coligação 'Boa Ventura de Todos Nós', considerou
que o gestor está inelegível. Na ação contra o prefeito eleito, a coligação
alegou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou a
prestação de contas de Miguel, como presidente, por ausência de recolhimento da
contribuição patronal para o regime geral de Previdência Social.
O TSE entendeu
que a falta de recolhimento de contribuição previdenciária patronal é
irregularidade insanável que leva à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha
Limpa, por isso alterou a decisão de dezembro de 2012 do Tribunal Regional da
Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro do prefeito.
Relatora do
recurso da coligação, a ministra Luciana Lóssio afirmou que “o não recolhimento
de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social são
irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade
administrativa, de modo a atrair a inelegibilidade da alíena g”. A ministra
disse ainda que nem mesmo o parcelamento das contribuições não recolhidas junto
à Previdência tem a possibilidade de afastar a inelegibilidade da alínea para
quem incorreu na irregularidade.
Divergiram do
voto da relatora, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes por considerarem
que não houve no caso a prática de ato doloso de improbidade administrativa,
entre outras razões.
Foto: Reprodução
Fonte: Portal Correio
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