Prefeita é condenada a devolver quase 200 mil. Veja!

Com essa
irregularidade, a ex-gestora teve atendimento parcial às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), já que a aplicação de apenas 42,54% dos recursos
do Fundeb em remuneração e valorização do magistério, quando o mínimo exigido é
de 60%. Além disso, também foram detectadas outras irregularidades na gestão de
2011 da ex-prefeita, tais como: A abertura de créditos adicionais suplementares
sem autorização legislativa, no montante de R$ 2.040.331,83, contrariando o
Art. 167, inciso V, da Constituição Federal; E a aplicação de 12,40% dos
recursos de impostos mais transferências em Ações e Serviços Públicos de Saúde,
percentual inferior ao legalmente exigido de 15%.
O Tribunal
também aplicou multa à citada gestora no valor de R$ 7.882,17, a ser recolhido
também no prazo máximo de 60 dias ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e
Financeira Municipal.
Por fim, ainda
foi Recomendado à Prefeitura Municipal de Joca Claudino no sentido de guardar
estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas
infraconstitucionais e ao que determina a Corte de Contas em suas decisões,
evitando a reincidência das falhas constatadas no exercício analisado. Bem como
ainda, foi representado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Receita
Federal e DELEPREV) acerca da falta de recolhimento das obrigações patronais
devidas ao Regime Geral de Previdência Social.
Foto: Reprodução
Fonte: Diário do Sertão
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