Estado não pode promover multa a ex-prefeito, imposta pelo TCE. Veja!
O Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que o Estado não pode multar o ex-prefeito do
Município de Santa Rita, Severino Maroja imposta pelo Tribunal de Contas (TCE).
A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao
manter, a sentença de primeiro grau na ação de Execução Forçada ajuizada pelo
Estado contra o ex-gestor do Município de Santa Rita, Severino Maroja.
A Apelação Cível
(200.2007.753345-9) foi apreciada nesta quinta-feira (15), durante sessão
ordinária do órgão fracionário. O relator do processo foi o desembargador José
Ricardo Porto.
O Estado cobra
do ex-prefeito de Santa Rita multa imposta pelo TEC-PB, no valor de R$
1.037,09. Na sentença de primeiro grau, o magistrado indeferiu a inicial,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Irresignado, apelou o Estado,
alegando a sua legitimidade para proceder a execução do título executivo, uma
vez que é o ente público responsável pela manutenção da Corte de Contas, órgão
que aplicou a multa.
Em seu voto, o
desembargador Ricardo Porto ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), vem
firmando entendimento segundo o qual somente o ente da Administração Pública
prejudicado (no caso, o Município) possui legitimidade para executar títulos
extrajudiciais cujos débitos hajam sido imputados por Cortes de Contas.
“Assim, no
presente caso, sendo multa aplicada ao ex-prefeito do município de Santa Rita,
a legitimidade para a a execução do presente título é da Administração
Municipal e não do Estado da Paraíba”, informou o relator.
Foto: Internet
Fonte: Portal Correio
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