Casamento homoafetivo na Paraíba deve ser liberado na próxima terça-feira. Veja!
O primeiro
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo pode estar prestes a ser realizado
na Paraíba. Depende apenas do resultado de um estudo que vem sendo realizado
pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos. O estudo pode resultar na edição de um provimento
com orientações sobre casamentos homoafetivos e que deverá ser seguido pelos
cartórios de registro civil em todo o Estado. O provimento, que não precisará
passar pelo Pleno do TJPB, será publicado até esta terça-feira no Diário da
Justiça eletrônico.
O estudo do
corregedor atende a pleito formulado pelo presidente da Comissão da Diversidade
Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional
Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto, que defende a regulamentação do
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo com base no que estabelece a
Constituição Federal e em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
O desembargador
Márcio Murilo disse que ainda está estudado o caso, com base no que dispõe a
lei e a jurisprudência, e prometeu um posicionamento no início desta semana. “A
Corregedoria Geral está fazendo um estudo jurídico detalhado do caso, sempre
respeitando a Constituição Federal e as decisões das cortes superiores. Não
temos e não devemos ter posicionamentos pessoais e nem religiosos sobre a essa
questão”, afirmou.
De acordo com
José Neto, desde maio de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou
casamento entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal
(STF), no mesmo ano, em decisão unânime, reconheceu a união estável entre
pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes
homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável
heterossexual.
“O casamento
civil homoafetivo é legal, só precisa de uma regulamentação, como vem ocorrendo
nos demais Estados da Federação, nos quais em 11 já houve disciplinamento por
meio de provimentos, instruções normativas e até mesmo ofícios circulares
emitidos pelas Corregedorias de Justiças dos respectivos Tribunais”, comentou o
advogado.
José Neto
informou que os Estados em que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
está regulamentado são: Paraná, Bahia, Alagoas, Ceará, Sergipe, Piauí, Mato
Grosso do Sul, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
O advogado
acredita que não há razões para que o Estado da Paraíba se mantenha neste
impasse, sem disciplinar a matéria, e siga o exemplo que vem ocorrendo nos
demais Estados brasileiros.
“Acreditamos que
a Paraíba não vai apresentar um perfil retrogrado, conservador e vai editar
este provimento autorizando o processamento dos pedidos de habilitação de
casamento entre pessoas do mesmo sexo”, declarou José Neto.
Advogado vê fundamentação
legal
De acordo com
José Neto, a regulamentação do casamento entre pessoas do mesmo sexo tem
fundamento legal na Constituição Federal, nos artigos 3º e 5º, que estabelecem
princípios e referências para legalidade e para não discriminação, no que diz
respeito à dignidade da pessoa humana e da igualdade de todos perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, inclusive o sexo.
Na prática, como
explicou o advogado, o provimento permitirá que todo casal homoafetivo possa
solicitar junto ao cartório de registro civil, a habilitação direta para o
casamento civil, sem se deparar com resistências ou qualquer tipo de
discriminação.
O advogado
revelou que a luta da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da
OAB-PB começou no ano passado, quando um casal homossexual (dois homens) foi ao
cartório para se habilitar para o casamento, foram tratados com desdém e
preconceitos.
“Nós recorremos
da decisão, o juiz deferiu o pedido, mas o Ministério Público pediu impugnação,
com base no artigo 1.514 do Código Civil, de que o casamento deveria ser entre
homem e mulher. O caso está em grau de recurso junto ao Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba”, revelou.
De acordo com
José Neto, além deste caso, que se encontra em grau de recurso, há pelo menos
18 outros casais que já procuraram a Comissão, só em João Pessoa, aguardando
uma decisão favorável em relação ao casamento homoafetivo no Estado, e todos
eles recebem apoio e atendimento gratuito. “O que eles querem todos é que a conversão
da união que mantém em casamento, não estamos pleiteando casamento no
religioso, mas sim, no âmbito civil, como já vem ocorrendo em vários Estados da
Federação”, comentou o presidente.
O advogado
revelou ainda, que assim que houver disciplinamento regulamentando o
procedimento para o casamento homoafetivo pela Corregedoria Geral de Justiça,
deverá haver uma cerimônia coletiva com dezenas de casais na Paraíba, a exemplo
do que vem ocorrendo nos demais estados.
“Em São Paulo,
assim que houve a regulamentação houve um casamento coletivo com 40 casais. No
Rio de Janeiro já houve três sessões coletiva, com casamentos de pelo menos 50
casas, em cada sessão. Aqui devemos contar com mais de 100 casais”, informou.
(AR)
Na Câmara e no
CNJ
Além dos
provimentos e resoluções normativas baixadas pelas Corregedorias de Justiça de
vários Estados, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, tem outros aliados que
estão em tramitação no âmbito da Câmara dos Deputados e no Conselho Nacional de
Justiça.
Na Câmara dos
Deputados há em tramitação um projeto de lei de autoria do deputado federal
Jean Wyllys (Psol-RJ), que prevê alteração de vários artigos do Código Civil
brasileiro e está em curso, mediante a coleta de assinaturas, a apresentação
Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que prevê alteração do artigo 226 da
Constituição Federal, para instituir o ‘Casamento Civil Igualitário’, também de
autoria do parlamentar.
As propostas do
parlamentar, que é coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT,
é resultado de ampla campanha realizada com militantes do movimento que teve
como slogan “Quem ama tem o direito de casar – Pela aprovação da PEC do
Casamento Civil entre Homossexuais”.
O projeto de
Lei, que foi protocolado no mês passado, e ainda não tramitou nas comissões da
Casa, prevê a alteração de 11 artigos da Lei 10.406/2002, o famoso Código Civil
brasileiro. Os artigos passíveis de alterações são: 551, 1.514, 1.517, 1.535,
1.541, 1.565, 1567, 1598, 1.642, 1.732 e 1727.
Na justificativa
do projeto os autores defendem que o casamento civil entre pessoas do mesmo
sexo deve ser o mesmo, deve ter os mesmos requisitos e efeitos, deve garantir
os mesmos direitos e deve levar o mesmo nome que o casamento civil entre pessoas
de distinto sexo. Além disso, que a única maneira de garantir igualdade em
relação ao casamento civil é que todas as pessoas tenham a ele, sendo,
imperiosa e justa, a necessidade da aprovação do projeto. (AR)
Artigo 226 da
Constituição
A PEC (Proposta
de Emenda à Constituição) prevê a alteração do artigo 226 da Constituição
Federal. A frase que afirma que o casamento será entre homem e mulher será
alterada para “o casamento será entre duas pessoas”. Para apresentar a proposta
na Câmara dos Deputados, Jean Wyllys precisa da assinatura de 172
parlamentares. Mas até agora só conseguiu 100 subscritores, cujos nomes
preferiu não divulgar, antes da formalização da proposta.
O projeto de Lei
e a PEC, que têm o objetivo de fazer com que o direito ao casamento gay e as
garantias decorrentes dessa união saiam da esfera do Judiciário, ganharam força
e vários apoiadores depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
reconheceu, em 2011, a união estável em relacionamentos homoafetivos.
De acordo com
Jean Wyllys (PSOL-RJ) que continua buscando assinaturas dos colegas deputados
para apresentação da PEC, no início, foi muito difícil, quase impossível, mas
está conseguindo grandes avanços.
O deputado
afirmou que houve grandes avanços na Justiça, principalmente após a sentença do
STF, que reconheceu que os casais do mesmo sexo podem constituir uma família e
têm direito à união estável com os mesmos requisitos e efeitos que as uniões
estáveis de homem e mulher, e do STJ, que reconheceu o direito ao casamento civil
de um casal de lésbicas do Rio Grande do Sul -, vários estados regulamentaram o
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo por decisões do Judiciário. “Em
todos esses estados, qualquer casal tem direito ao casamento civil. É só ir ao
cartório e marcar a data do casamento e casar”, comentou, ressaltando, que
ainda falta que esse direito chegue ao resto dos estados brasileiros. (AR)a
Fonte: Adriana Rodrigues
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