Energisa é condenada a pagar indenização de 10 mil por acusação indevida a consumidora. Veja!
A Energisa
Paraíba - Distribuidora de Energia S/A - terá que pagar R$ 10 mil (dez mil) de
indenização por 'Danos Morais' a consumidora por aplicação de multa indevida a
cliente por suposta fraude e acusação de furto de energia. A ação de
indenização por Danos Morais foi interposta na 17ª Vara Cível da Comarca de
João Pessoa e mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
durante sessão realizada na manhã desta segunda-feira (29).
A consumidora
Hellen Maria Teixeira Coelho, ingressou com ação de indenização por Danos
morais (nº 200.2009.028012-0/001), alegando ser casada com ex-funcionário da
empresa e que possuía benefício de pagamento mínimo da taxa de energia e que,
após o desligamento do esposo da empresa, e suspensão do benefício que lhe
garantia o pagamento mínimo. Ela, em seguida, solicitou a instalação do medidor
em sua moradia e, após visita do leiturista, recebeu notificação do setor de
fiscalização da Energisa aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 3.065, 49, por
suposto ato ilícito.
Ao receber a
multa, a cliente recorreu a Agência Estadual de Energia da Paraíba ( AGEEL),
tendo o órgão regulador reconhecido o erro no ato da Distribuidora de Energia,
decidindo pelo cancelamento do termo de ocorrência e desconsideração da
cobrança indevida.
Inconformada com
a decisão que a condenou pelo Dano Moral, a Energisa Paraíba recorreu ao TJPB.
Em sua defesa, contestou o ato, afirmando que agiu no regular exercício do
direito, não havendo no que se falar em abuso e que não houve configuração do
Dano Moral. Informou, ainda, que a consumidora sofreu um mero incômodo e
aborrecimento não sendo cabível a indenização.
Em seu voto, o
relator do processo, juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos, entendeu que
"os Danos Morais causados pela Energisa restam patentes, que, com prática
do ato grosseiro, equivocado e inexplicável, reconhecido pela própria
Distribuidora de Energia, apontando a cliente como suspeita de cometimento de
fraude do tipo desvio de energia, abalando sua imagem e idoneidade perante seus
vizinhos, e a não constatação de qualquer tipo de ato criminoso por parte da
consumidora. Ante o comportamento vexatório promovido pela Energisa, esta deve
ser responsabilizada pelo ato ilícito praticado como caráter
punitivo-pedagógico," ressaltou.
Fonte: Assessoria
Post a Comment