Processos criminais contra dois ex-prefeitos do Vale retornam à comarca de origem. Veja!
.jpg)
Os
desembargadores entenderam que os dois ex-gestores, que deixaram o poder em
dezembro passado, perderam o direito ao foro privilegiado e, “por isso, devem
responder às ações no Juízo de 1º Grau, já que a Corte estadual,
constitucionalmente, não tem mais a competência para julgá-las”.
Celino e Alencar
respondem por ações penais, que, com a decisão, serão remetidas às comarcas de
Piancó e Santana dos Garrotes, respectivamente.
Além dos
ex-prefeitos regionais, o TJPB decidiu devolver às comarcas de 1º grau
processos de mais seis ex-gestores que perderam o foro privilegiado.
Fonte: Folha do Vale
Fonte: Folha do Vale
Post a Comment