Comissão da Câmara Federal aprova PL que afasta do cargo agente público preso. Veja!

A matéria
acrescenta artigo ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), segundo o
qual poderão ser afastados do cargo “desde o funcionário comum até
administradores como prefeitos e secretários municipais”.
O projeto prevê
também a imediata substituição, quando houver, do agente afastado por seu
substituto legal enquanto durar a prisão: um vice-prefeito, por exemplo, no
caso do gestor titular ser preso.
Para a CTA, “a
prisão de um agente público, embora não represente uma condenação prévia, causa
grandes embaraços ao exercício pleno das funções públicas a ele atribuídas”.
O autor do
Projeto de Lei é o deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Ele justifica sua
propositura afirmando que “Rotineiramente, vemos agentes públicos, inclusive
prefeitos, despachando de cadeias públicas, mesmo após serem presos
cautelarmente”.
Segundo o
parlamentar, o administrador preso pode prejudicar as investigações, “influindo
na produção de provas ou determinando que seus assessores as modifiquem”.
A proposta
tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensa a deliberação em plenário, e
será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ).
Fonte: Folha do Vale
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